Penhora de salários para pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado
11 março 2024 às 16h21
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A corte especial do STJ, na data de 21/02 do corrente ano, procedeu com o julgamento sobre a legalidade da penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios, contudo, o mesmo foi suspenso devido a um novo pedido de revisão feito pelo ministro João Otávio de Noronha.
Neste momento, duas posições distintas já se delinearam na Corte Especial. A posição defendida pelo Conselho Federal da OAB, que apoia a legalidade da penhora, conta com três votos favoráveis, enquanto apenas um voto se posicionou contra.
Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, destaca que os honorários advocatícios não apenas remuneram adequadamente o trabalho dos advogados, mas também são uma fonte crucial de sustento para muitos profissionais em todo o país. Ele enfatiza que esses honorários são fundamentais para garantir a dignidade da classe e o acesso à justiça para todos os brasileiros.
A questão está sendo discutida nos processos Recursos Especiais (REsp) 1.954.380 e 1.954.382, seguindo o procedimento dos recursos repetitivos. A definição terá um impacto significativo, já que a decisão resultará em uma tese com efeitos vinculantes para as instâncias inferiores.
O cerne da discussão está em torno do artigo 833 do CPC, que prevê a penhora de salário com mais de 50 salários mínimos, ou em casos de prestação alimentícia. Em que pese os honorários do advogado possuam caráter alimentar, tese já reconhecida pelo STF, entretanto, os mesmos até o presente momento, não se enquadram na exceção prevista no referido artigo legal.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, emitiu um voto contra a penhora, enquanto o ministro Humberto Martins expressou uma opinião divergente, argumentando que os honorários advocatícios podem ser tratados como uma forma de sustento e, portanto, sujeitos à penhora, desde que a subsistência do devedor seja garantida.
Apesar do voto do relator ir de encontro aos interesses da advocacia, o placar atual do julgamento favorece a possibilidade de penhora de salários para quitar honorários advocatícios, seguindo a linha de argumentação do ministro Humberto Martins e apoiada pelos ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. A decisão final depende do desfecho do pedido de vista e da manifestação dos demais membros da Corte Especial do STJ.
Se reconhecida a tese, no âmbito dos julgamentos dos recursos repetitivos, representa uma virada de chave para a advocacia, que mais do que nunca, tem nos honorários advocatícios, a sua principal fonte de renda com caráter alimentar.