Os perigos de uma notícia (crime) falsa

22 maio 2022 às 00h00

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As notícias manifestadamente falsas representam uma afronta aos direitos da personalidade, com o intuito exclusivo de denegrir a imagem e ofender a honra da vítima de notícia caluniosa

As Fake News têm estado em bastante evidência no Brasil ultimamente. Noticiar fatos deturpados da verdade, para prejudicar outrem ou conseguir vantagens ao seu bel prazer, pelo visto, tem se tornado cada vez mais comum na sociedade em que vivemos.
As notícias manifestadamente falsas representam uma afronta aos direitos da personalidade, com o intuito exclusivo de denegrir a imagem e ofender a honra da vítima de notícia caluniosa. Em certos casos, tal ato pode representar uma mancha à pessoa maior que a punição do ato.
A Constituição Federal protege os direitos da personalidade, bem como o direito à imagem. A mácula ou ofensa, manifestamente deturpada da verdade, encontra em clara ofensa à honra da imagem da pessoa. Não obstante, os veículos de imprensa necessitam de um cuidado exacerbado para não propagarem notícia manifestadamente falsa, podendo responder moralmente pelo dano.
Já as pessoas físicas, devem ter um cuidado triplamente maior. Em que pese o raio de alcance maior de um veículo de imprensa, em caso de se constatada a falsidade da notícia falsa, esta deveria oferecer a retratação tão quanto ofereceu o agravo, mesmo em se tratando de crime. Entretanto, a pessoa física poderia responder pela prática do crime de calúnia (artigo 138 Código Penal) se imputasse publicamente a terceiro, prática de um crime, de maneira pretensiosamente falsa.
Além do mais, caso leve a “notícia falsa” às autoridades por meio de denúncia, ainda pode responder pelo crime de denunciação caluniosa (artigo 339 Código Penal). A pessoa que assim o fizer, pode ser condenada ao pagamento de multa, indenização e ainda ser presa por até oito anos. Na prática, essas são as formas que o Estado impõe para combater as Fake News, mas a “pena” imposta a essas pessoas, ainda tem um prejuízo a elas bastante inferior ao dano gerado à imagem de quem foi vítima da falsa acusação, seja pessoa física ou jurídica, são irreparáveis tanto do ponto de vista da honra, da imagem, da personalidade, quanto possivelmente do ponto de vista financeiro.
Apesar das práticas serem vedadas pelo Estado, muitas pessoas ainda insistem em imputar acusações criminais a outrem, sabendo de que é fato falso, dia após dia, seja por um impulso emocional, seja por vingança, ou outras causas injustificáveis, e acabam “pagando barato” por esses tipo de atitude, visto a ineficiência estatal, ou o desconhecimento das leis de quem é acusado, ou mesmo da passividade do poder judiciário em impor sanções leves. Mas, no fim, o prejuízo à imagem é o que permanecerá como mancha ao direito da personalidade ora ofendido.