O município de Joinville, em Santa Catarina, terá de pagar indenização de R$ 200 mil a um motociclista vítima de acidente causado por defeito em via pública. A decisão é da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso do motorista e majorou a indenização, antes fixada em R$ 42 mil. O caso foi o seguinte: o homem teria perdido o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e um buraco sem sinalização de advertência em uma rua do município. A moto derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e provocou a paralisia dos membros inferiores. Em 1º grau, o município foi condenado ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O TJ-SC manteve integralmente a sentença, mas, inconformada com o valor, que considerou “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras), a vítima recorreu ao STJ, que majorou a quantia para R$ 200 mil.