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Um juiz de direito do Piauí concedeu em antecipação de tutela a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos. Os requeridos, no prazo de cinco dias, devem disponibilizar a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que deverá ser indicada pelo Instituto de Química, responsável pela pesquisa, devendo as questões burocráticas serem tratadas entre o Estado e sua autarquia, diretamente.