Hipoteca Judicial: garantia do juízo e a questão das multas e honorários

07 abril 2024 às 17h31

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A hipoteca judicial tem sido uma ferramenta vital no contexto do cumprimento de sentenças judiciais, servindo como garantia para assegurar o cumprimento das obrigações impostas pela decisão judicial. No entanto, a utilização da hipoteca judicial para garantir o juízo não é suficiente para afastar a aplicação das multas e honorários estabelecidos no artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC).
O Código de Processo Civil, em seu artigo 523, estipula medidas coercitivas para garantir o cumprimento da sentença, incluindo multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios. É importante ressaltar que a aplicação dessas penalidades não é diretamente mitigada pela constituição da hipoteca judicial. Essa garantia visa proteger o credor, mas não isenta o devedor das demais obrigações legais decorrentes da decisão judicial.
O entendimento consolidado no tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa posição, ao estabelecer que a constituição de hipoteca judicial não tem o condão de afastar a incidência das multas e honorários previstos no artigo 523 do CPC. A tese fixada no respectivo tema estabeleceu que “(…) na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” A hipoteca judicial atua como uma medida de garantia patrimonial, mas não exime o devedor das demais sanções legais em caso de descumprimento da decisão judicial.
Assim, o único modo de “se livrar” das penalidades do artigo 523 do CPC, é o depósito em dinheiro, de forma voluntária, nos 15 dias úteis ao início do cumprimento da sentença. Artifícios usados para garantir a execução e evitar penhora em contas bancárias, como carta fiança, seguro garantia, oferecimento de bem à penhora, não afastam a incidência de multa e honorários em 10%, previsto legalmente no artigo supramencionado.
Nesse contexto, é essencial compreender que a hipoteca judicial é uma medida de segurança que resguarda o credor, proporcionando-lhe um respaldo patrimonial diante do risco de inadimplemento por parte do devedor. Contudo, sua instituição não opera como uma espécie de salvo-conduto que desobriga o devedor das demais penalidades previstas em lei.
Diante disso, a interpretação da legislação e da jurisprudência sobre o tema evidencia a necessidade de se observar a efetividade das decisões judiciais, garantindo o cumprimento das obrigações impostas, inclusive no que se refere às sanções previstas em lei para o caso de descumprimento.
Em síntese, a hipoteca judicial é um importante instrumento para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, porém, não desonera o devedor das demais penalidades, como multas e honorários, estabelecidas em lei. É crucial que haja uma visão equilibrada, assegurando tanto a proteção do credor quanto o cumprimento integral das obrigações determinadas pelo Poder Judiciário.
A compreensão clara desses aspectos contribui para uma justiça mais efetiva, equilibrada e capaz de assegurar a plena observância das decisões judiciais, garantindo, assim, a segurança jurídica e a eficácia do sistema processual.