No contexto educacional e social, é essencial observar a necessidade de não discriminação contra crianças autistas, ou quaisquer outras com necessidades especiais. A inclusão dessas crianças em todas as esferas da sociedade não é apenas um direito fundamental, mas também uma prática que enriquece o ambiente escolar e social, promovendo a diversidade e a empatia.

A discriminação contra crianças autistas pode ocorrer de várias formas, desde a exclusão direta de atividades e oportunidades até atitudes e comportamentos que perpetuam estereótipos negativos. Nesse contexto, a 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a sentença condenatória a um colégio, de pagar indenização por danos morais a uma mãe, após a recusa da matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A mãe moveu um processo pedindo compensação tanto por danos materiais quanto morais. Segundo seu relato, antes de tentar matricular o filho, ela conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que o colégio estava preparado para receber seu filho. No entanto, a matrícula foi negada posteriormente, resultando em despesas com transporte e uniformes.

Ela alegou que a recusa foi discriminatória, causando profundo sofrimento emocional. Em sua defesa, a instituição afirmou que já havia atingido o limite de uma criança com deficiência por turma e que não possuía estrutura suficiente para atender às necessidades específicas do aluno.

Ao analisar o recurso, a turma julgadora considerou apropriado o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização por danos morais. O relator destacou a necessidade de considerar a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. Ele também sublinhou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa prevenir novos comportamentos discriminatórios contra consumidores.