Campanha da Fraternidade sobre o tráfico humano contém anacronismos
Campanha da Fraternidade sobre o tráfico humano contém anacronismos

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou este ano sua Campanha da Fra­ter­nidade com o lema “Fraternidade e Tráfico Humano”, segundo ela com a finalidade de “ir ao encontro dos irmãos mais necessitados e sofredores”. A CNBB sugere, em cada ano, um assunto que afeta diretamente a dignidade humana ou a vida em sentido geral. Sobre o tema deste ano, considera que muitas pessoas são enganadas e usadas para o tráfico humano, de trabalho, de órgãos e a prostituição. Em que pese os elevados valores buscados pela campanha, a CNBB acerta em alguns pontos, porém, em outros, é anacrônica e repete equívocos.

O “tráfico” de mulheres brasileiras ao exterior para fins de “exploração sexual” é um típico exemplo de equívoco. Em relação ao tráfico humano para a utilização de órgãos, trata-se de um anacronismo, porém, foi, sim, um problema que muito preocupou as autoridades brasileiras em razão de diversos relatos sobre adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, principalmente de países árabes e Israel, com a finalidade de retirada de órgãos. Em razão disso, no ano de 2009, adveio a lei 12.010, que introduziu relevantes alterações na Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Ado­les­cen­te (ECA), tornando extremamente rigorosas as exigências e procedimentos burocráticos para a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros. A lei exige que a inscrição dos in­teressados na adoção seja precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude. Pessoas ou casais habilitados à adoção também de­vem ter cadastros estaduais e nacional à disposição das autoridades estaduais e federais, para troca de informações e cooperação mútuas. O ECA admite a adoção internacional, considerada como sendo a adoção por pessoas ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil — nesse caso em observância ao previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, que trata da proteção das crianças e da cooperação em matéria de adoção internacional. Em verdade, o ECA dificulta a adoção internacional, dando preferência às pessoas ou casais com residência permanente no Brasil, conforme estabelece o Parágrafo 10 do Artigo 50 da Lei 12.010/09.

Em relação ao tráfico de pessoas (leia-se: mulheres) para exploração sexual isso ocorre com as mulheres de Bangladesh, que são exploradas nas periferias da Índia e do Paquistão. No Brasil, meninas menores de idade das periferias de Belém, Manaus e Macapá são exploradas nos prostíbulos pobres de Para­maribo (Suriname) e Cayenne (Guiana Francesa), mas estas estão longe do alcance da mídia e dos tais “defensores da dignidade da pessoa humana”, em verdade, hipócritas oportunistas. De resto, as mulheres brasileiras que se dizem “vítimas” do tráfico de pessoas para “exploração sexual”, não passam de dissimuladas prostitutas que, voluntariamente e com fins específicos de exercer a prostituição, viajam ao exterior.