Atendendo pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a 21ª Vara do Trabalho da 2ª Região decidiu que as agências e postos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade de São Paulo deverão abrir, das 14 às 16 horas, para garantir o acesso de advogados e jurisdicionados, permitindo assim o cumprimento dos alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza, oriundos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça estadual. O horário corresponde a 30% do expediente bancário normal e deve ser cumprido a partir da segunda-feira, 26.

Na ação civil pública, a OAB-SP recomendou à Justiça do Trabalho estabelecer permanência mínima de 30% dos funcionários das agências como meio de proporcionar o atendimento condizente aos advogados e as partes. A seccional também pediu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 50 mil para o Sindicato dos Empregados em Estabele­cimentos Bancários de São Paulo, em caso de descumprimento da decisão, o que foi acatado pelo juízo.
O pedido da OAB-SP era extensivo a todo o Estado de São Paulo, mas, como não foi contemplado na decisão do juiz Antonio José de Lima Fatia, a seccional prepara ação que estende a determinação a todas as cidades paulistas.