Ao impor tarifa de 50% ao Brasil, Trump fere princípios de Direito Internacional e torna nosso país em uma “República de bananas”

15 julho 2025 às 11h24

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O novo posicionamento do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao propor tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, comunicada por meio de carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um duro golpe na relação bilateral entre os países e um possível abalo nas estruturas do comércio global.
A taxação, que também se estenderia aos outros integrantes do BRICS, reflete uma política econômica de caráter punitivo, com implicações graves tanto para a economia brasileira quanto para a ordem geopolítica internacional.
Ao retomar o discurso protecionista de seu primeiro mandato, Trump reaparece com um tom ainda mais confrontador. Em 2023, o Brasil teve mais de 36 bilhões de dólares em exportações para os EUA, destacando setores como siderurgia, papel e celulose, agronegócio, alimentos industrializados e têxteis. A entrada em vigor de uma alíquota tão elevada comprometeria a presença desses produtos no mercado americano, provocando perdas expressivas à balança comercial brasileira.
Além do impacto direto sobre a arrecadação e o emprego, a medida de Trump desafia abertamente os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), como a estabilidade jurídica, a previsibilidade nos fluxos comerciais e o cumprimento de compromissos multilaterais. Para um país que busca recuperar sua saúde fiscal e equilibrar as contas públicas, enfrentar barreiras comerciais dessa magnitude pode comprometer receitas estratégicas e agravar o cenário econômico interno.
O efeito interno seria imediato: retração das exportações, desaceleração da indústria nacional, queda na arrecadação e risco real sobre políticas sociais e investimentos públicos. Para além da economia, a iniciativa do ex-presidente norte-americano parece também ter motivações geopolíticas, visando frear o avanço de países emergentes e reafirmar o domínio dos Estados Unidos nas dinâmicas comerciais globais.
Frente a esse cenário, o Brasil precisa responder de maneira enérgica e técnica. A atuação diplomática precisa ser reforçada, com protagonismo nos fóruns multilaterais e ampliação de parcerias comerciais com outras regiões, como Europa, América Latina e Ásia. Retaliações proporcionais, recursos jurídicos internacionais e diversificação dos destinos de exportação também devem entrar no radar.
A experiência mostra que embates comerciais tendem a prejudicar todos os envolvidos. Não há vencedores em uma guerra tarifária, apenas incertezas, retração e instabilidade. O Brasil não pode permitir que essa escalada comprometa sua autonomia econômica e sua soberania diante de um mundo em transformação.
A volta de Trump ao poder inaugura um ciclo de desafios que ultrapassam a esfera econômica. Sua proposta não é apenas uma medida fiscal: é uma provocação política que exige resposta firme, estratégica e legal.
Ocorre que as condicionantes políticas, com o pano de fundo intervencionista fere a própria democracia defendida pelos Estados Unidos, e coloca em xeque mais de 200 anos de boas relações diplomáticas entre os dois países.
Ouvir parlamentar quem se refugia em um grotesco plano de anistiar grupo político por seus crimes, trata-se de uma intervenção direta em dois dos Poderes, deixando o Brasil de ser uma República Democrática para ser tornar em uma “República de bananas”. Quando um chefe de Estado adota decisões em relação a outro sem sequer ouvir seu embaixador ou o chefe de Estado de outro, nos deparamos frente a quebra de princípios de direito internacional.
O contraditório, ampla defesa e equilíbrio comercial são elementos de direito internacional desrespeitados na Carta de Trump, que não se amolda com a democracia. A intervenção em matéria de direito interno de outro Estado sem a complacência dos órgãos de Direito Internacional – OMC, ONU e OEA – é falta grave nas relações internacionais.
Outra instrumentalização deveria ser utilizada pelo governo dos EUA, como a Cooperação Internacional que permite que os países trabalhem juntos em questões de interesse comum. A Resolução de Conflitos pode atuar como mediadoras em conflitos e promover a paz. O Desenvolvimento Sustentável contribui para o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos países. A Promoção de Direitos trabalha para garantir o respeito aos direitos humanos e sociais em nível global. A Regulamentação estabelece normas e regras que ajudam a regular as relações entre os países e promover a cooperação.
Pelo prisma jurídico, onde Trump e seus aplausos estarão certos?
Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa.