Advogar no TJGO será diferente a partir de agora

30 julho 2016 às 10h47

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Por forma do Decreto Judiciário nº 1302, de 27 de julho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os advogados deverão adotar novos procedimentos, diversos do tradicional. Conheça a principais mudanças:
- Os recursos cíveis e constitucionais e ações cíveis originárias serão protocolizados exclusivamente, na forma digital, via Sistema de Processo Digital.
- As apelações propostas nas unidades judiciárias ainda não digitalizadas serão recebidas por meio físico e os autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
- Após o trânsito em julgado, os autos digitais serão devolvidos para a unidade judiciária de origem; tramitarão via Sistema de Processo Digital do TJGO, ainda que a referida unidade não tenha seus processos digitalizados.
Tratando-se de unidade judiciária não digitalizada, a Divisão de Processo Judicial Digital do TJ-GO a habilitará a processar os feitos devolvidos por meio eletrônico. - O processo em tramitação na Vice-Presidência, aos recursos constitucionais criminais não se aplicam a resolução, no que alude ao bloqueio do processo no Sistema de Primeiro Grau (SPG) e a ulterior tramitação do feito em processo eletrônico, até a implantação do Sistema de Processo Digital do TJ-GO nas respectivas varas criminais.
- As protocolizações serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJ-GO, disponível no site do tribunal.
- Os peticionamentos de interlocutórias referentes aos processos físicos já digitalizados serão recebidos, exclusivamente, via Sistema de Processo Digital do TJ-GO.
- O Sistema de Processo Digital do TJ-GO permitirá o cadastramento on-line de usuário pelo endereço eletrônico, na seção Serviços, no link “Processo Digital”, desde que possuidor do certificado digital A3.
- Os usuários do sistema poderão confeccionar suas peças processuais em editores de texto de suas preferências, bem como utilizar o Assinador Externo, disponível para download na página principal do Sistema de Processo Digital, para assinar as peças processuais.
- Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais no período de 1º de agosto de 2016 a 1º de setembro de 2016 na Vice- Presidência, no que se refere aos processos de recursos constitucionais e recursos ordinários e todos os leitos que tramitam na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- A suspensão dos prazos não se estende aos processos judiciais digitais já em tramitação e nem àqueles que serão ajuizados, a partir de 1º de agosto de 2016, exclusivamente, via processo judicial eletrônico.
- Durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJ-GO.
- Petições de acordo, renúncia ou de desistências referentes a processos enviados para a digitalização, ensejarão a devolução dos autos à origem pelo Núcleo de Digitalização.
- A devolução prevista no item anterior deverá ser solicitada pela Unidade Judiciária para o e-mail [email protected]
- Realizada a conversão dos autos do processo, todas as petições do respectivo feito deverão ser apresentadas em meio eletrônico.
- As publicações ocorridas durante o período de que trata este Decreto Judiciário são válidas, ficando suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior a suspensão.
- Os oficiais de Justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimação.
- A suspensão dos prazos processuais prevista anteriormente e a vedação de movimentação processual referida não alcançam a realização das sessões de julgamento dos feitos que sejam pautados para o período de 1° de agosto a 1º de setembro de 2016, devendo os processos seguirem para o procedimento de digitalização após a realização da sessão.