Presidente do STF acerta ao sugerir que regular plataforma digital não tem a ver com censura
05 janeiro 2025 às 00h00
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Um dos males da ditadura, que persiste ainda hoje, é o receio de que, ao criar determinadas leis regulatórias, a liberdade de expressão estará sob ameaça.
Não há mais ditadura. Vive-se num ambiente democrático e o presidente Lula da Silva, do PT, não é um político autoritário.
Mas há um fato novo, nem tão novo: os excessos que são divulgados nas plataformas digitais, como Facebook, X, Google, Instagram, Telegram, entre outros. Parecem incontroláveis, mas não são. Por isso, o papel da Justiça é crucial.
Conter o excesso não fere a liberdade de expressão. No fundo, o abuso é que atinge, em cheio, a liberdade de expressão. Divergir é legal, mas a crítica excessiva, em geral falsa, é ilegal e ilegítima.
A mão pesada de determinados indivíduos e grupos políticos tem como objetivo intimidar e cercear o debate. Isto é: travar a liberdade de expressão.
As plataformas digitais acolhem discursos radicais, sem limites, porque isto rende audiência e, também, dinheiro. Quanto mais excessivo, sem limites, mais impacto e mais monetização.
Então, ante a omissão do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, “representando” a sociedade, decidiu agir.
A posição do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é a mais sensata e equilibrada.
Luis Roberto Barroso sublinha que as plataformas digitais — se deixarem de tomar providências para remover postagens criminosas — devem ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado pelos usuários. De alguma maneira, se tornam coautoras e, como tal, devem ser tratadas e, se for o caso, penalizadas.
O ministro diz que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — sobre responsabilização das plataformas digitais por conteúdo de terceiros — não tem protegido os direitos fundamentais (dignidade da pessoa e valores democráticos).
Para retirar uma informação ou atividade criminosa, como perfil falso (crime de falsa identidade), a plataforma não precisa de ordem judicial, frisa Luís Roberto Barroso. Basta se ter bom senso. Há, porém, o risco de se retirar, por receio, uma crítica dura mas substantiva. Aí fere-se a liberdade de expressão. O jornalismo, por exemplo, pode acabar “penalizado”, ao ser confundido com publicações ideologizadas.
“Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, afirma o presidente do Supremo.
Nos crimes contra a honra, a remoção do material agressor deve subordinar-se a uma ordem judicial. Luís Roberto Barroso indica que, mesmo sob alegação de difamação, injúria e calúnia, o texto postado deve permanecer. Para não violar a liberdade de expressão.
“A supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração”, enfatiza o ministro.
A posição do magistrado é ponderada. Afinal, nem toda crítica é criminosa; e, se é assim, deve ser veiculada e permanecer no ambiente da internet. Se a plataforma a retira, sem que se consulte a Justiça, fica configurada censura. (O Facebook por vezes censura textos ilustrados, na foto de destaque — aquela que aparece primeiramente nas postagens —, com a suástica. A rede social trata, mesmo a crítica séria e fundamentada, como apologia ao nazismo. O sistema de algoritmos é preparado para agir assim, ou seja, de maneira indiscriminada.)
Luís Roberto Barroso sugere que as plataformas adotem o “dever de cuidado”. Ou seja, precisam operar na redução “dos riscos sistêmicos criados ou potencializados” por elas.
Mesmo antes da ação da Justiça, que é acionada para proteger os direitos dos cidadãos, o ministro diz que as plataformas podem agir para criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os usuários.
De cara, Google, Facebook, Instagram e X, para citar quatro big techs, pode impedir a divulgação de pornografia infantil e crimes contra crianças e adolescentes. É preciso conter a indução ao suicídio e à mutilação. O discurso pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito é facilmente verificado e, por isso, pode ser travado. As plataformas têm meios para conter tais crimes. E, crucial, seus dirigentes sabem o que está acontecendo… mais até do que magistrados.