Numa carta para o Jornal Opção, Pablo Câmara diz que o presidente do Grupo Jaime Câmara se recusa a fazer exame de DNA que pode provar que são irmãos

Sr. Editor

Cláudio Pablo Pinheiro Câmara

“Sobre a declaração de “um diretor do Grupo Jaime Câmara” publicada no Jornal Opção, no dia 17.03.2018, de que eu não teria conseguido provar “judicialmente” ser filho do Fundador do Grupo, quero dizer que isto não é verdade. Há vinte e oito anos meu meio irmão vem resistindo à realização do exame de compatibilidade do meu DNA com o do meu pai e também pai dele, Jaime Câmara. A primeira tentativa de exame aconteceu na ação de alimentos proposta por minha mãe (Maria Lúcia Pinheiro Câmara) em 1985. Essa ação foi feita por orientação de meu pai, que não contestou o pedido, propositalmente para que ele fosse declarado a revel. Era essa a vontade dele, que a Justiça, através da ação de alimentos, reconhecesse que ele, Jaime Câmara, era meu pai. Que no seu silêncio a Justiça o declarasse devedor dos meus alimentos. Na época a lei não permitia que o pai registrasse o filho havido fora do casamento. Meu pai era casado com a sra. Célia Câmara, mãe do Jaime Câmara Junior.

Jaime Câmara com o menino Pablo Câmara

Mesmo com a situação de revelia do meu pai houve pedido de exame HLA, cujo resultado desfavorável a mim gerou suspeitas, fazendo com que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinasse que nova perícia de compatibilidade genética entre eu e meu pai fosse feita, mas por exame de DNA. Na decisão o desembargador Elmano Farias, escreveu que haviam nos autos “indícios veementes” de que eu era filho de Jaime Câmara e que, com experiência “de 12 anos de exercício da judicatura numa vara de família no Distrito Federal”, poucas vezes ele tinha se deparado “com prova indiciária tão abundante, e tão convincente, a demonstrar a paternidade de uma criança”. Essa decisão aconteceu em 20 de setembro de 1989, e meu pai ainda estava vivo. Um mês depois meu pai faleceu e a sra. Célia Câmara e o meu irmão, entraram e conseguiram num recurso reverter a decisão, impedindo a realização do exame de DNA. Minha mãe perdeu a ação, o pedido de alimentos foi julgado improcedente, eu estava com doze anos.

Jaime Câmara lendo para Pablo Câmara

Em 2003, com vinte e quatro anos, entrei com uma ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra meu meio irmão, em Brasília, pedindo que fosse feita a exumação dos restos mortais do meu pai, enterrado aí em Goiânia; antes, que se fizesse o exame  de compatibilidade genética entre eu o Júnior, não ocorrendo esta compatibilidade e também não sendo possível a identificação dos restos mortais do meu pai, que a investigação  fosse feita com base nas provas juntadas no processo — aquelas referidas pelo desembargador Elmano no processo da minha mãe —  e depoimentos testemunhais. Meu irmão foi citado e logo uma juíza de Goiânia alegou a incompetência do juiz de Brasília. Até que o STJ decidisse pela competência de Brasília, a investigação ficou parada por quase quatro anos. Até que todos os recursos esgotassem para o Júnior decidir pelo fornecimento de sangue para o exame foram mais quatro anos, e até que fosse realizada a exumação foram onze anos. A data e horário da exumação foi publicada no Diário da Justiça de Goiás. Eu estava presente, meus advogados, os advogados do JCJr e também alguns jornalistas de colunas jurídicas, que foram abordados por uma pessoa que parecia ser diretor da OJC. Nada foi publicado sobre isto.

Maria Lúcia Pinheiro Câmara e Jaime Câmara

A exumação foi realizada e os restos mortais do meu pai não estava em nenhum dos túmulos da família, dois túmulos estavam vazios e dois só haviam restos mortais femininos. O material coletado pela perícia “atribuído” como restos mortais do meu pai estava em um saco, desses de fertilizante, fora dos túmulos, na antecâmara que serve aos túmulos de outra família. Lembro que houve um repórter, acho que do Diário da Manhã que assistiu tudo, do começo ao fim. Quando entrei com a ação, pelo que ocorrera com a ação de alimentos proposta pela minha mãe, haviam reais suspeitas de violação com a substituição dos restos mortais do meu pai. Já nem sei mais quantas vezes esse processo já foi ao STJ. A Corregedoria do TJDF teve que intervir para a realização da exumação. No STJ meu irmão geralmente contrata escritórios de Brasília ligado a ex-ministros aposentados. Deve ser muita grana. Desde 2015 meu irmão vem tentado acabar com a investigação, dizendo que não houve pedido pela filiação afetiva, e com isso tem recorrido da decisão da juíza que mandou ouvir as testemunhas e julgará a investigação com base na fala delas e nos documentos que estão nos autos.

Jaime Câmara e Pablo Câmara: brincando

Por vários anos minha mãe fez o registro em fotos minhas com meu pai e ela em nosso apartamento em Brasília. Há provas do apartamento que ele comprou pra nós, no nome da minha mãe, na 411 Sul, quando eu nasci, do carro, da escola, das despesas da casa, dos meus tratamentos médicos, das enfermeiras e babas que cuidavam de mim. Isso está no processo e eu tenho cópias posso mostrar a quem quiser ver.  No dia 21 de março passado o Tribunal do Distrito Federal, confirmou a decisão da juíza e mandou prosseguir a investigação. É certo que meu irmão vai recorrer dessa decisão e novamente a investigação pode parar. É lamentável que ações de investigação de paternidade corram em segredo de justiça, que não deveria haver, pois mais favorece o ilícito do que o lícito. Minha mãe morreu em 2012, com 52 anos e eu sei por que ela se foi. A cada nova notícia de um recurso de meu meio irmão, uma decepção, um nó no estômago, uma desesperança moral me atinge. O ano que vem completo quarenta anos, tenho filhos e logo terei netos, e vejo as notícias de que o Grupo Jaime Câmara, o nome e a herança fundada por meu pai, será vendido.  Por ora, por certo, como diz o citado “Diretor do Grupo Jaime Câmara”, “supostamente advogado”, eu não tenha a “mínima condição de embargar a negociação”, mas a investigação de paternidade com petição pela minha parte na herança prossegue, com ordem unânime dos desembargadores TJDFT, e com a gravidade das suspeitas geradas pela movimentação ilícita dos restos mortais do meu pai, aí, no Cemitério Santana, em Goiânia, que frustrou o exame que solicitei em 2003, e o TJDFT tinha determinado em 1989, quando meu pai era vivo.

Espero que esta resposta seja publicada.”