A ação de Wilson Issao Koressawa foi qualificada pela juíza Gláucia Pereira Foley como “delírio negacionista”

William Bonner: apresentador do Jornal Nacional | Foto: Reprodução
Há processos que, de tão absurdos — contribuindo tão-somente para aumentar o trabalho dos magistrados —, a Justiça deveria, se possível, condenar o processante e exigir indenização para o processado. O processante também deveria pagar à Justiça por forçá-la a trabalhar em vão.
Wilson Issao Koressawa processou (“exigindo” sua prisão) o apresentador do “Jornal Nacional”, William Bonner, alegando que é incentivador da vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. Porém, de cara, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — negou o pedido e mandou arquivar o processo, digno de “O Alienista”, de Machado Assis, e do romance “O Processo”, de Franz Kafka. Prevaleceu o respeito à lei e ao bom senso. A Justiça não deve ser usada para ações mal-intencionadas — típicas da maledicência geral das redes sociais.

Gláucia Falsarella Foley, juíza em Brasília | Foto: Bruno Peres
A ação é tão absurda — até Ionesco ficaria assustado — que Koressawa feikeniqueou que William Bonner e vários repórteres da TV Globo “integram” uma organização criminosa por incentivarem a vacinação e aceitarem as regras propostas por cientistas e médicos. Chegou a sugerir que o jornalismo global estaria induzindo ao suicídio. Na verdade, a Globo e os jornais sérios estão defendendo a saúde, a vida.
A juíza disse, de maneira peremptória, que o pedido de Koressawa é descabido. Demonstrando bom senso e antenada com a ciência, Gláucia Foley frisou que a Justiça não pode “afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.
Use máscaras! Terceira dose! Vacina crianças! Pandemia avança!
Quem ė negacionista?