Jovem Pan disse que Cristiano Zanin era “bandido” e teve de indenizá-lo em 34 mil reais
29 setembro 2024 às 00h00
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Nos tempos radicais da Jovem Pan, trafegando pela direita, às vezes pela extrema-direita, xingar Lula da Silva (PT) e seus aliados era o esporte preferido da emissora. Quem achincalhasse mais entrava para a lista dos estrelados.
Entrando na onda, a comentarista Cristina Graeml — não mais na empresa — decidiu atacar, de maneira direta, Cristiano Zanin, na época advogado de Lula da Silva. Em 7 de outubro de 2022, no YouTube e na TV da Jovem Pan, atacou-o, duramente: “Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa o bandido. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”.
Processadas por Cristiano Zanin, que ainda não era ministro do Supremo Tribunal Federal — escolhido pelo presidente Lula da Silva —, a Jovem Pan e a jornalista Cristina Graeml disseram à Justiça que a fala estava configurada como produto da liberdade de expressão.
Entretanto, chamar de bandido quem não é bandido, como ocorre no caso de Cristiano Zanin — que era advogado de defesa de Lula da Silva, como poderia ser de outro político —, não tem a ver com liberdade de expressão, e sim com excessos contrários à lei.
Na primeira instância, a Justiça condenou a Jovem Pan a indenizar Cristiano Zanin em 50 mil reais. A emissora recorreu.
A segunda instância manteve a condenação, reduzindo, porém, o valor da indenização: de 50 mil para 25 mil reais, mais custas processuais e honorários dos advogados. No total, a Jovem Pan pagou 34,2 mil reais a Cristiano Zanin.
Relator do processo, o desembargador José Carlos Ferreira Alves foi enfático: “Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”.