Informação é falsa. Aos 44 anos e com 8 de mandato, ex-parlamentar do PSOL do Rio não se enquadra na regra estabelecida pela Lei número 9.506, de 2017

Informação falsa em postagem no Facebook diz que Jean Wyllys teria direito a aposentadoria para justificar que não mexam no regime penitenciário dos militares | Imagem: Reprodução/Facebook

Como quase toda informação falsa divulgada nas redes sociais, as curtidas, compartilhamentos e divulgação daquela frase, imagem ou link é muito mais rápida e eficaz do que a tentativa de mostrar que trata-se de uma fake news. Quando é compartilhada no WhatsApp, a dificuldade é ainda maior de tentar conter o estrago.

Quase sempre, o componente por trás de uma informação falsa é o uso político que se faz de uma suposta notícia inventada em links suspeitos ou redes sociais. E um dos alvos preferidos da internet é o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que abriu mão de assumir seu terceiro mandato depois que divulgou estar na mira, junto com a família, de ameaças de morte.

Foi só o parlamentar abrir mão da carreira política e sair do Brasil que alegaram uma inexistente investigação da Polícia Federal por envolvimento na facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) em setembro de 2018, outra da Polícia Federal por enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos baseada em notícia de 2006 que nem citava o nome de Jean Wyllys.

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A terceira e mais recente mentira compartilhada nas redes sociais e aplicativos de mensagem contra o ex-deputado do PSOL fluminense é a de que Jean Wyllys teria direito a aposentadoria integral por ter passado oito anos como parlamentar. Ao 44 anos de idade, o ex-integrante do Congresso Nacional não se enquadra nas regras previstas na Lei Federal número 9.506, de 1997, como mostrou a agência Aos Fatos.

A legislação citada dispõe sobre a aposentadoria de deputados federais e senadores. Jean Wyllys só teria direito ao benefício integral se tivesse 60 anos e 35 de contribuição ao Plano de Seguridade dos Congressistas. No caso do ex-parlamentar, nem a idade ou o os anos em atividade o colocariam nas condições para fazer o requerimento desse tipo de previdência.

Mas as publicações trazem a frase “Jean Wyllys se aposenta com salário integral após oito anos” ou então “Jean Wyllys se aposenta com salário integral após 8 anos e a imprensa ainda insiste que o problema são os militares?”. Até a quinta-feira, 7, quando a Aos Fatos publicou a checagem da informação falsa, uma das postagens já havia sido compartilhada mais de 30 mil vezes no Facebook.

A Aos Fatos esclarece que a base da publicação usada nas redes sociais contra Jean Wyllys de forma fraudulenta se baseia em uma Lei que não tem mais validade, a 7.087, de 1982, sancionada pelo presidente João Figueiredo durante a ditadura militar. Na legislação de 1982, deputados e senadores podiam se aposentar depois de 8 anos de mandato e com no mínimo 50 anos de idade, proporcional ao salário, a partir de piso correspondente a 26% do que era recebido no exercício do mandato.

Regra modificada
A Lei 9.506/97 modificou a regra e definiu que a aposentadoria só é direito de deputados e senadores que completarem 60 anos de idade e 35 de exercício de mandato eletivo, que seriam convertidos em contribuições ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas. “Art. 2º O Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria: b) aos trinta e cinco anos de exercício de mandato e sessenta anos de idade.”

Nos sistemas de previdência militar, do INSS, por exemplo, a aposentadoria proporcional pode ser alcançada depois de 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos. No caso de Jean Wyllys, o ex-parlamentar não tem direito a aposentadoria como deputado por não ter ocupado o cargo por 35 anos e não ter 60 anos. O ex-parlamentar ficou na Câmara por 8 anos e tem 44 anos de idade.

Mas, como mostra o texto da postagem no Facebook, tentou-se, com base em uma informação falsa, induzir quem lia a entender que não se deve mexer no regime de previdência dos militares com um suposto absurdo que seria um deputado ocupar o cargo por tão pouco tempo e ter direito ao benefício integral, o que passou longe de ser verdade.