Foram condenados pela Justiça do Distrito Federal o repórter Leandro Fortes, o diretor de redação Mino Carta e a revista

Leandro Fortes e Mino Carta: condenados a pagar 180 mil reais a ministro do STF
Leandro Fortes e Mino Carta: condenados a pagar 180 mil reais a ministro do STF

A “CartaCapital” e os jornalistas Leandro Fortes e Mino Carta foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar 180 mil reais, a título de indenização, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A revista publicou três reportagens (em 2012), as quais o ex-presidente do STF considerou ofensivas à sua honra. Ele teria sido citado como “contraventor” e “réu sem justa causa”. Os autores das matérias alegaram que foram apenas “críticos” e que se fundamentaram em documentos e num processo judicial. A publicação, Leandro Fortes e Mino Carta podem recorrer ao Tribunal de Justiça do DF.

Segundo “Consultor Jurídico”, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, entendeu que “a revista ‘CartaCapital’ e seus repórteres não seguiram” princípios éticos “em três ocasiões. Ao analisar as reportagens que deram cabo à ação judicial, o juiz concluiu que a menção ao ministro não se deu em estrito animus narrandi — quando há intenção de contar o que testemunhou ou ouviu sobre alguém. (…) O juiz afirma que a análise do material produzido pela revista afasta a alegada ausência de lesão à imagem do ministro”.

Hilmar Filho escreveu: “Ao sentenciar logo de início ‘Juiz? Não, réu’, o aludido caráter peremptório do trabalho jornalístico se sobressai, não sendo plausíveis quaisquer considerações acerca do suposto sentido que a matéria teria pretendido atribuir à palavra réu”. A Conjur acrescenta, a partir do que assinala o juiz, que “réu é a pessoa julgada por crime, processada em ação civil, autora de delito”.

Na sentença, o juiz Hilmar Filho menciona que um relatório citado por “CartaCapital” já havia sido contestado por novas informações. Mas a revista optou por mencionar o relatório, sem citar as informações que o contraditavam. Não há nenhuma comprovação de que Gilmar Mendes estivesse envolvido em “um suposto esquema de pagamentos”. Relata o magistrado: “A questão da autenticidade ou inautencidade do documento, da mesma forma que a veracidade das informações contidas, não é crucial à solução da lide. A atribuição de elucidar tais questões pertence ao Juízo Criminal competente, no caso. Neste momento, o que examina é a conduta do veículo de comunicação que deve, como destacado alhures, informar de modo crítico ou não todas as nuances dos fatos abordados, preservando o direito de manifestação de quem seja alvo das acusações”.

Hilmar Filho afirma, na sentença, que a “CartaCapital” tratou o relatório como “prova irrefutável”, por isso, possivelmente, não teria ouvido as pessoas envolvidas ou supostamente envolvidas. “O autor [Gilmar Mendes], na verdade”, sustenta o juiz, foi “acusado, julgado, condenado pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus”, frisa o juiz.

A outra ofensa saiu num Editorial da “CartaCapital”. O juiz Hilmar Filho considera que a revista comportou-se como se fosse o Judiciário ao sentenciar Gilmar Mendes como “contraventor” — e sem ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias formas de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o autor da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, escreveu, na sentença, o juiz. “Contravenção é delito, figura típica prevista em lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma informação de tal ordem?”, sublinhou Hilmar Filho.

O repórter Leandro Fortes, que não trabalha mais na “CartaCapital”, terá de indenizar Gilmar Mendes em 120 mil reais. A Editora Confiança, que edita a revista, e Mino Carta, diretor de redação da publicação, terá de indenizar o ministro do Supremo em 60 mil reais pelo editorial. A condenação é por danos morais.

A reportagem de Consultor Jurídico (http://bit.ly/1pHVu7N) é de Tadeu Rover.