Por Cynthia Pastor (editora do Jornal Opção Entorno)

Esta semana, um prefeito da região circunvizinha ao Distrito Federal, o Entorno, tornou-se vítima de uma “fake news”. Um vídeo “montado” que circulou nas redes sociais, o acusava de oferecer dinheiro a um pré-candidato para se juntar ao seu partido político. O prefeito ofendido moralmente, contudo, preferiu manter o sigilo do nome da pessoa supostamente envolvida na difamação. O imbróglio resultou em um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Novo Gama, onde o gestor executivo apresentou “prints” de sua tela de celular como prova.

É importante salientar que, com o avanço tecnológico, a utilização da Inteligência Artificial (IA) tem se tornado cada vez mais presente em diversos setores, incluindo o eleitoral. No entanto, é fundamental destacar a importância da regulamentação e fiscalização para garantir a integridade e transparência do processo democrático. Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a potencialidade da IA e, em fevereiro de 2024, regulamentou seu uso em propagandas eleitorais. No entanto, a ministra Carmen Lúcia instaurou regras disciplinares adicionais para evitar abusos e garantir a lisura do pleito deste ano.

Segundo informações do TSE, ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral que envolve a Inteligência Artificial, haverá a proibição dos seguintes atos: deepfakes são proibidas; existirá a obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; haverá restrição do uso de robôs para contato com o eleitor, além da responsabilização de conteúdos que contenham discurso de ódio, ideologias nazista e fascista, e colocar na fala de uma pessoa “algo que ela não disse”. No total são 12, as resoluções relatadas pela vice-presidente do TSE.

Tratam-se de regras essenciais para proteger o direito dos eleitores à informação confiável. Ao proibir deepfakes e exigir transparência sobre o uso de IA, o TSE garante que os eleitores não sejam enganados por conteúdo manipulado. A restrição de robôs e a responsabilização de discursos de ódio promovem um ambiente eleitoral livre de influências indevidas.

O advogado Caio Augusto Ferreira, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, explicou em entrevista ao Jornal Opção Entorno, que os partidos políticos e candidatos poderão fazer uso da inteligência virtual, mas precisarão informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado. A resolução dá ferramentas para que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes de combate ao desvirtuamento nas propagandas eleitorais.

Portanto, o cenário eleitoral municipal de 2024 não prevê uma “terra sem lei” ou os “faroestes caboclos” a que muitos políticos estão habituados. Existem normas a serem seguidas, assim como um combate crucial à desinformação e à criação de fake news. Portanto, quem fizer uso da Inteligência Artificial, terá que fazê-lo de modo LÍCITO e seguindo a lei, no pleito que definirá cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Mas a pergunta que não quer calar é: a quem interessam as fake news em menor ou maior proporção?

Seja na municipalidade ou no alto clero do poder, feito o questionamento acima, assistimos, atônitos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prescindir do PL das fake news. Indo totalmente na contramão de resoluções fundamentais e de um debate necessário para o andamento correto da democracia.

Este absoluto retrocesso dentro do Congresso Nacional, segundo alertam os articulistas de plantão, visa apenas beneficiar as ‘big techs’. Justificando-se, Lira avisou sobre a criação de um novo grupo de trabalho para debater a regulação das redes sociais, sendo que já existia um grupo de discussão há três anos na casa. “Estudar” o assunto, conforme afirmou sabiamente o jornalista político Ricardo Noblat, não passa de um velho truque de quem quer atrasar um processo dentro do Congresso Nacional.

O tema voltou à tona bombasticamente após a polêmica entre o proprietário do antigo Twitter, Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes, onde Musk sugeriu uma tentativa perversa de desafiar as nossas leis. A partir deste ponto, cabe um questionamento fundamental: Qual é o alcance da jurisdição brasileira sobre as plataformas digitais internacionais? A peleia dos dois levanta questões fundamentais sobre a soberania nacional e o Estado Democrático de Direito, uma vez que a Constituição Federal estabelece que qualquer pessoa ou entidade que atue no território nacional está sujeita às leis do país.

Em respeito ao ordenamento jurídico, pelo andar da carruagem, essa bomba cairá no colo do Supremo, para que este garanta o cumprimento da Constituição e das leis, de modo que “milícias digitais” e afins não se sintam à vontade para o cometimento de graves irregularidades por aqui.