Por Cynthia Pastor (editora do Jornal Opção Entorno)*

Grupos minoritários com um histórico de exclusão mundial, como a comunidade LGBTQIA+, são os que mais necessitam de ações afirmativas que possam efetivamente fortalecer os seus direitos, que combatam a discriminação e, sobretudo, promovam com precisão e efetividade as garantias jurídicas em relação aos comportamentos e ações homofóbicas.

As ações afirmativas são políticas necessárias que se destinam a corrigir justamente essas desigualdades históricas, de modo a romper o ciclo excludente ao estabelecer metas para a inclusão de grupos vulneráveis em espaços tradicionalmente dominados por grupos privilegiados. O acesso equitativo a oportunidades é crucial para uma sociedade justa e inclusiva. Isso envolve garantir que todos tenham acesso igual a áreas essenciais, como educação, saúde, emprego e proteção social, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação.

Com a criminalização da homofobia aprovada pelo Supremo Tribunal Federal – que entendeu como omissão inconstitucional do Congresso Nacional a não edição de uma lei que criminalizasse os atos de homofobia e de transfobia –, a Corte, por maioria, em junho de 2019, com votos dos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes, assegurou o enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Ainda que não exista uma lei própria para homofobia, o STF reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadrados como injúria racial e são criminalizados como ações de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. Todavia, grupos de defesa da comunidade, como a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), alegam que a decisão foi interpretada de forma equivocada, no sentido de que a ofensa contra grupos LGBTQIA+ não configura racismo, e sim, ofensa à honra.

Muito embora a ABGLT questione a aplicabilidade da lei, a criminalização em si é uma superação básica da imensa desigualdade jurídica enfrentada pelo público gay e pode amenizar algumas situações. Contudo, há que se rememorar que o Brasil é o país com maior número de assassinatos desta população, de acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB).

Essa estatística alarmante evidencia a necessidade de medidas mais abrangentes de proteção. Segundo um levantamento feito pelo GGB em 2021, uma pessoa homossexual é morta a cada 24 horas. A pesquisa foi realizada em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+. Na ocasião, foram identificados 276 homicídios (92% do total) e 24 suicídios (8%). Sendo que os gays são metade das vítimas, com 153 casos (51%). O GGB enfatizou que os homossexuais masculinos são, há quatro décadas, os mais atingidos pela violência, seguidos pelos travestis e transexuais, com 110 casos (36,7%); lésbicas, com 12 ocorrências (4%); e bissexuais e homens trans, com quatro casos (1,3%).

Em 2023, o GGB divulgou que o Brasil teve 257 mortes violentas de pessoas LGBT. Considerado como o país mais homotransfóbico do mundo, ainda há quem questione a necessidade de ações afirmativas que discutam os “direitos” e a aplicabilidade das leis para a proteção deste grupo vulnerável. Aos “questionadores” das ações afirmativas, que argumentam que são injustas, mas que tecem críticas estando protegidos em suas “caixinhas de conforto social”, o debate sobre tais ações envolve questões de justiça, direitos, igualdade e mérito. Em última análise, a decisão de apoiar ou não ações afirmativas é uma escolha pessoal.

Por conseguinte, pontua a Defensora Pública e professora de Direito Público, Elida Séguin, na obra ‘Minorias e grupos vulneráveis – uma abordagem jurídica’: “Pensa-se em minorias como um contingente numericamente inferior, como grupos de indivíduos destacados por uma característica que os distingue dos outros habitantes do país, estando em quantidade menor em relação à população deste. Conceituar minorias é complexo, vez que sua realidade não pode ficar restrita apenas a critérios étnicos, religiosos, linguísticos ou culturais. Temos que sopesar sua realidade jurídica ante as conquistas modernas”.