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Juíza Luciana Camapum: “Foi uma atitude vil e criminosa,  que merece reprimenda proporcional e severa”
Juíza Luciana Camapum: “Foi uma atitude vil e criminosa,
que merece reprimenda proporcional e severa”

Um cliente do Banco Itaú de Anápolis será indenizado por danos morais em R$ 27.120 pela instituição. Ele recebeu um cartão escrito “Folote do Inferno” no lugar de seu nome. O termo é considerado um xingamento de teor homofóbico. A decisão é da juíza Luciana de Araújo Cama­pum, do 3º Juizado Especial Cível anapolino. Somando “folote”, que no dicionário formal quer dizer frouxo e por isso informalmente possui conotação sexual, e “do inferno”, a juíza entendeu clara intenção homofóbica por parte do funcionário do Itaucard responsável pela confecção do cartão. “Diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente, a atitude foi vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, diz.

Para a magistrada, a gravidade do dano moral do caso faz com que a ação não devesse sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em que há limite de valor para a estipulação de valores indenizatórios. Além do registro jocoso no cartão, ela ainda constatou que o cliente foi alvo de piadas e deboches ao ligar na central do Itaucard: “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”. Ele relatou em audiência que se sentiu constrangido com a correspondência porque mora com familiares que poderiam ver o envelope antes de dele.

Diante das provas, o banco não contestou os fatos e se limitou a apresentar uma proposta de acordo com previa indenização de 600 reais, que não foi aceita.