O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por maioria, revogar o uso da tornozeleira eletrônica de um advogado acusado de descumprir medida protetiva ao encontrar casualmente sua ex-namorada em um bar de Goiânia. O caso ganhou repercussão por levantar a discussão sobre os limites e critérios para aplicação de medidas cautelares em situações de violência doméstica.

Em novembro de 2025, um homem foi até um bar, estabelecimento bastante frequentado, para esperar um amigo antes de seguir para outro local. Ao se sentar, percebeu a presença da ex-companheira, contra quem havia medida protetiva vigente desde maio. Segundo os autos, ele deixou o bar imediatamente após vê-la. A vítima, no entanto, acionou a polícia alegando que o homem teria apenas olhado em sua direção, sem se aproximar ou dirigir-lhe a palavra.

A defesa ingressou com habeas corpus pedindo a revogação da tornozeleira, argumentando que se tratava de um encontro fortuito, sem dolo ou intenção de descumprir a ordem judicial. Foram apresentadas mensagens trocadas com amigos que comprovavam o destino inicial do acusado e sua saída imediata do local. Os desembargadores concordaram com a tese, entendendo que não houve risco à vítima nem desobediência consciente à medida protetiva.

Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada criminalista que atuou no caso, Isadora Costa, destacou que, em seis meses de vigência da medida, não houve qualquer registro de descumprimento por parte do cliente. A acusação também alegou que o homem teria feito rondas próximas à residência da ex-namorada, mas a defesa comprovou que não existiam provas nesse sentido. “Se houvesse rondas, seria razoável que ela tivesse registrado. Isso nunca ocorreu”, pontuou.

Isadora Costa | Foto: Acervo Pessoal

A decisão trouxe à tona a discussão sobre proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares. “O monitoramento eletrônico é a segunda medida mais grave que temos, só perde para a prisão. É preciso avaliar se é proporcional e razoável aplicá-lo em casos como esse, onde não houve contato, fala ou aproximação”, explicou Costa.

Ela ressaltou que o uso da tornozeleira impactava diretamente a vida profissional do cliente, que atua como advogado e enfrentava constrangimentos em fóruns e audiências.

Outro ponto levantado foi a necessidade de cautela para que vítimas reais não fiquem desassistidas, mas também para que acusados não sejam submetidos a constrangimentos ilegais. “Não estamos aqui para descredibilizar nenhuma vítima. O que defendemos é que cada caso seja analisado individualmente, com provas técnicas e elementos concretos, e não de forma genérica”, afirmou.

Costa também criticou a ausência de provas robustas por parte da acusação. A defesa chegou a solicitar que o bar disponibilizasse imagens das câmeras de segurança, mas o juízo de primeiro grau negou o pedido. “A palavra da vítima tem força, mas quando existem provas que demonstram o contrário, elas precisam ser consideradas”, disse.

Para pessoas que estão sob medida protetiva, a advogada alertou sobre a necessidade de vigilância constante. “É preciso evitar situações que possam ser interpretadas como descumprimento, mesmo que não haja intenção. Evitar locais que a vítima costuma frequentar, bloquear redes sociais, não gerar conversas sobre ela com terceiros. É um cuidado necessário para não aumentar os riscos e evitar constrangimentos”, orientou.

Ela reconhece que muitos clientes chegam ao escritório se sentindo injustiçados, especialmente quando a medida é aplicada de forma desproporcional. “Eu sempre explico que, nesse momento, é preciso trabalhar para retirar a medida, mas jamais descumpri-la. A vigilância deve ser maior”, afirmou.

Questionada sobre a necessidade de revisão legislativa para detalhar melhor os critérios de aplicação da Lei Maria da Penha, Costa destacou que mais importante do que novas leis é a conscientização dos operadores do direito. “O que trouxe inovação foi uma decisão do STJ, no final de 2024, que deu às medidas protetivas um caráter inibitório. Mas o que precisamos é que Ministério Público e Judiciário façam análises minuciosas e individualizadas, e não decisões genéricas”, explicou.

Ela citou como exemplo o próprio caso, em que o Ministério Público apresentou contrarrazões sobre reincidência em um recurso que sequer tinha razões, demonstrando falta de cuidado.

Para evitar que coincidências sejam interpretadas como violações judiciais sem comprometer a segurança da vítima, Costa defende o confronto entre a palavra da vítima e os demais elementos dos autos. “É claro que a palavra da vítima tem valor, mas precisa ser confrontada com provas. A liberdade de ir e vir é um direito constitucional e deve ser privilegiada. Se há elementos que demonstram inexistência de descumprimento, a medida deve ser revogada. E, se houver novo ato de violência, nada impede que a vítima solicite outra medida”, afirmou.

A advogada reforçou que cada caso deve ser analisado individualmente. “Existem mulheres que realmente precisam de medidas protetivas, de botão de pânico, de tornozeleira para o agressor. Mas nos casos em que não há necessidade, não se pode aplicar de forma genérica. É preciso cautela para não punir injustamente e, ao mesmo tempo, não deixar vítimas reais desassistidas”, concluiu.

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