A licitação que estava agendada para acontecer nesta terça-feira, 23, em Goianésia foi suspensa pelo TCM-GO, em razão de denúncia, em vista de exigências restritivas e ilegais presentes no edital. O objeto da licitação é a concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 70 anos, no valor de quase R$ 250 milhões de reais.

Segundo o TCM, a licitação foi publicada com exigências que impediam a ampla participação de empresas, o que pode ocasionar prejuízo ao consumidor, como responsável pelo pagamento da tarifa pública ao vencedor da licitação.

Ao Jornal Opção, o prefeito de Goianésia, Leonardo Menezes, o Leozão (UB), disse que não há ilegalidades, sendo que a concessão dos serviços se findou em 2019 e que o edital tinha sido elaborado pela gestão passada. Segundo ele, a prefeitura vai aceitar todas as retificações do TCM.

“Não há ilegalidade alguma. O que existem são pontos no edital que precisam ser refeitos, pois o mesmo foi elaborado pela gestão passada, que não tomou os devidos cuidados na redação. O TCM está fazendo uma correção do edital, o que é normal, e assim que ele for aprovado pelo plenário do Tribunal, nós vamos acatar as retificações e abrir a licitação novamente”, disse o prefeito.

Decisão do TCM

O conselheiro relator que concedeu a medida cautelar entendeu ser cabível a suspensão tendo em vista o receio de que a contratação, pretendida pela Concorrência Pública nº 001/2023, poderia gerar lesão grave e de difícil reparação, dadas as seguintes supostas irregularidades:

Violação ao art. 46, §3°, da Lei 8.666/93, ausência de previsão quanto à fonte de recurso, ausência de metodologia de cálculo das indenizações dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, ilegalidade quanto à previsão de renovação do prazo de 35 (trinta e cinco) anos da concessão, por igual período, totalizando um prazo de concessão de 70 (setenta) anos, desatualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, falta da especificação dos indicadores de desempenho e mecanismos de aferição dos resultados no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Goianésia.

Também estão listadas na decisão a não consideração da incidência de incentivo fiscal, incongruência entre os fluxos de caixa do projeto dos estudos da estruturadora (Aviva Ambiental) e do Plano de Negócio Referencial do edital, realização de audiência pública às vésperas do Natal, ilegalidade da exigência de apresentação de termo de compromisso de constituição de consórcio para fins de mero credenciamento do representante legal.

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o prefeito “comprove ter atendido a determinação desta Corte de Contas, sob pena de multa pelo descumprimento”.