Quinta-feira Santa é considerada dia útil?
01 abril 2026 às 17h41

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Nas vésperas da Sexta-feira da Paixão, 3, o mercado de trabalho brasileiro entra em um ritmo de transição. Comércios, escritórios e empresas prestadoras de serviços se organizam para o feriado nacional, mas a quinta-feira, 2, continua sendo considerada oficialmente um dia útil pela legislação trabalhista. Apesar da tradição religiosa e da redução natural no fluxo de atividades, gestores precisam estar atentos às regras para evitar problemas jurídicos e administrativos.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado trabalhista, Lucas Aguiar, esclareceu que a Quinta-feira Santa não está prevista no rol de feriados nacionais da legislação federal. “Não é considerada um feriado. Embora muitas vezes os órgãos públicos, como Executivo, Judiciário e Legislativo, decretem ponto facultativo, não há previsão legal que a considere feriado”, explicou.

Segundo ele, apenas uma lei municipal ou estadual poderia transformar a data em feriado local, o que não é comum.
Lucas destacou que, na prática, empresas podem liberar seus funcionários nesse dia, mas precisam recorrer a mecanismos de compensação. “A empresa pode agir com a faculdade de conceder a liberação do trabalhador de não trabalhar neste dia. Ela tem essa faculdade. E pode também utilizar o mecanismo de banco de horas para compensar esse período em outros dias da semana ou em outros momentos. É importante que esteja ajustado junto de um acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria”, afirmou.
O advogado também alertou para os riscos de faltas injustificadas. “O funcionário que faltar pode ser punido mediante advertência e, caso já tenha cometido outras faltas injustificadas, pode até ser suspenso. Lembrando que o cometimento de faltas reiteradas pode levar, inclusive, à demissão por justa causa”, disse.
A diferença entre o setor público e privado também merece atenção. “Normalmente, na iniciativa privada, quando se concede a dispensa, o pessoal utiliza da compensação em momento posterior. Já nos órgãos públicos, para os servidores, é um ponto facultativo, não há nenhum prejuízo”, explicou.
Sobre as regras de compensação, ele apontou que a empresa precisa ter estabelecido, junto do sindicato, um acordo coletivo que descreva que, havendo o trabalho em feriados, haverá a compensação das horas das quais o trabalhador deixou de cumprir em pontos facultativos. “Havendo esse trabalho nesses dias, a empresa pode dispensar o funcionário e fazer com que ele compense essa jornada em outros dias da semana. Isso é mediante negociação entre empresa e sindicato”, contou.
Questionado sobre alternativas para organizar escalas de trabalho, Aguiar reforçou que seria mediante acordo entre sindicato e empresa. “Hoje, não há previsão de que esse acordo seja feito de forma individual. É sempre mediante acordo coletivo que conceda à empresa a possibilidade da construção do banco de horas e a organização da jornada”, disse.
Por fim, o especialista avaliou que conceder folga na Quinta-feira Santa pode ser benéfico para empresas e trabalhadores. “Acredito que seja interessante que as empresas concedam isso, uma vez que o fluxo geral, até de fornecedores e parceiros, acaba caindo nessa ocasião. Conceder ao trabalhador um descanso mais contínuo, fazendo a ponte entre o feriado e o ponto facultativo, pode aumentar a produtividade em um momento em que todo o sistema esteja funcionando plenamente”, concluiu.
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