O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou na Justiça contra o município de Cumari, cidade histórica que fica na Região Sul de Goiás, para suspender o pagamento de gratificações consideradas ilegais a servidores públicos. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Goiandira, que aponta falta de critérios claros na concessão dos benefícios.

O Jornal Opção, a prefeitura de Cumari informou por meio de nota que tomou conhecimento, nesta data, da ação protocolada pelo Ministério Público referente a gratificações concedidas a servidores em gestões anteriores. O inquérito mencionado já existia há bastante tempo e não diz respeito à atual administração.

“É importante esclarecer que a gestão atual não realiza o pagamento de gratificações a servidores. Até o momento, não há liminar, decisão judicial ou qualquer medida determinada contra o município. O processo encontra-se em fase inicial, aguardando o primeiro despacho da magistrada responsável”, disse.

Na nota, a prefeitura disse que conforme o rito processual, o município será intimado para apresentar sua manifestação antes de qualquer decisão. “A prefeitura reforça que irá analisar cuidadosamente toda a documentação apresentada pelo Ministério Público e prestará os devidos esclarecimentos à Justiça, sempre com transparência e responsabilidade. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a ética na gestão pública e o respeito à população de Cumari”, finalizou.

Segundo o promotor Lucas Arantes Braga, a Lei Municipal nº 483/1989 permite gratificação de até 50% para cargos comissionados, mas não define regras sobre quem pode receber, em quais situações ou qual percentual aplicar. Isso, na prática, dá ao gestor liberdade para escolher quem será beneficiado e com qual valor.

Durante a investigação, o MP identificou que 11 servidores recebem a gratificação. Há casos de ocupantes de cargos comissionados que recebem 50%, enquanto outros ganham apenas 20% ou 30%, sem justificativa técnica. O problema se agrava porque servidores efetivos também vêm recebendo o benefício, que deveria ser exclusivo para cargos comissionados. Para o MP, isso funciona como um aumento salarial disfarçado.

O promotor lembra que gratificações devem ser temporárias e concedidas apenas em situações especiais. “Sem critérios objetivos, servidores em funções iguais acabam recebendo valores diferentes, o que fere o princípio da isonomia”, afirma.

A análise de contracheques entre janeiro e maio de 2024 mostrou pagamentos sistemáticos. Em um dos casos, uma servidora recebeu R$ 708,18 como gratificação, equivalente a 50% do salário base, sem explicação sobre a natureza do benefício.

O MP já havia investigado a questão em 2010 e sugerido um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigir as irregularidades, mas o município recusou.

Pedido à Justiça

Na ação, o MP pede que a Justiça suspenda imediatamente os pagamentos e impeça novos decretos que concedam gratificações com base na lei atual. Em caso de descumprimento, solicita multa de 20 salários mínimos.

No mérito, o órgão pede que o artigo 21 da Lei Municipal nº 483/1989 seja declarado inconstitucional e que o município só volte a pagar gratificações quando houver uma lei específica com regras claras, percentuais definidos e previsão orçamentária.

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