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A Justiça de São Paulo negou o pedido de mulher que queria que o ex-marido pagasse pensão alimentícia para o cachorro — 30% dos rendimentos líquidos. No pedido, ela queria que o homem continuasse a arcar com a alimentação do pet. No entanto, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que o animal não é um sujeito de direito.

O advogado de defesa chegou a sustentar que o cão é um ser senciente — ou seja, um ser que percebe pelos sentidos, que é capaz de sentir. Ainda, a defesa pontuou que os cachorros, no geral, devem ser protegidos. A mulher alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com os custos do pet, que incluíam alimentação, higiene, vacinas e até roupas de inverno.

A juíza que decidiu o caso, do processo que está em primeira instância, recorreu a jurisprudência que entende que a responsabilidade cabe a quem fica com o animal. A ONG que acolheu o animal pediu uma indenização no valor de R$ 5 mil.

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