Imóvel abandonado pode ser perdido mesmo com o registro em cartório; entenda
04 novembro 2025 às 18h55

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Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Gabriel Barto, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Goiás, faz, nesta terça-feira, 4, um alerta para os proprietários de imóveis urbanos e rurais. Segundo o especialista, o abandono pode levar à perda da propriedade, mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado em cartório. Ele diz que o Código Civil e a legislação complementar exigem que o imóvel cumpra sua função social, e o descumprimento pode abrir caminho para usucapião ou desapropriação administrativa.

De acordo com Gabriel Barto, o abandono é configurado quando o proprietário deixa de cumprir obrigações básicas como:
– Manutenção física do imóvel
– Edificação para fins de moradia ou uso produtivo
– Pagamento de impostos como IPTU ou ITU
– Limpeza e conservação do terreno
“Muitos municípios têm legislações próprias que exigem cuidados permanentes, principalmente com relação à limpeza. A ausência desses cuidados pode ser interpretada como abandono, mesmo que o imóvel esteja registrado em cartório”, explica o advogado.
Principais erros
Segundo o especialista, os erros mais comuns cometidos por proprietários que podem corroborar para a perda da propriedade são:
– Deixar o imóvel desocupado por longos períodos
– Não realizar manutenções regulares
– Não sinalizar que o imóvel é privado
– Ignorar ocupações de terceiros
– Não registrar o imóvel corretamente
Barto aponta que essas falhas podem permitir que terceiros ocupem o imóvel e, cumprindo os requisitos legais, requeiram a propriedade por meio da usucapião.
Usucapião
O especialista explica que o usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e pacífica. O advogado detalha as principais modalidades:
| Modalidade | Área máxima | Prazo de posse | Requisitos principais |
| Urbana especial | Até 250 m² | 5 anos | Posse mansa, pacífica, sem oposição, para moradia própria, sem outro imóvel |
| Urbana comum | Sem limite | 15 anos | Posse contínua, pacífica, com função social, sem necessidade de justo título |
| Rural especial | Até 50 hectares | 5 anos | Posse produtiva para subsistência familiar, sem outro imóvel |
| Rural comum | Sem limite | 20 anos | Posse contínua, pacífica, com ânimo de dono, sem oposição |
O “ânimo de dono” é um dos requisitos essenciais. Significa que o ocupante age como proprietário: realiza benfeitorias, paga tributos e mantém o imóvel em boas condições. “Se o verdadeiro dono não interrompe essa posse, o ocupante pode pleitear a propriedade”, afirma Barto.
Desapropriação
Além da usucapião, o imóvel pode ser desapropriado administrativamente. Isso ocorre quando o imóvel não cumpre sua função social, ou seja, não é utilizado para moradia, atividade econômica ou subsistência. A prefeitura pode iniciar um processo de arrecadação, avaliar o imóvel e indenizar o proprietário.
“O processo começa com uma avaliação administrativa e, posteriormente, o pagamento da desapropriação. É uma medida extrema, mas prevista em lei para imóveis que não servem à coletividade”, explica o advogado.
Como evitar
Gabriel Barto orienta os proprietários a adotarem medidas preventivas:
– Realizar manutenções regulares
– Instalar placas de “propriedade privada” e “proibido descarte de lixo”
– Pagar impostos em dia
– Manter contato com vizinhos e confrontantes
– Reagir imediatamente a qualquer ocupação indevida
– Registrar o imóvel em cartório
“A interrupção da posse mansa e pacífica é fundamental. Se o proprietário reclama a posse ao tomar conhecimento da ocupação, o processo de usucapião é invalidado”, alerta.
Regularização fundiária
O advogado também destaca a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento urbano e rural. “A ausência de registro impede melhorias, comercialização e crescimento da região. É preciso regularizar juridicamente para garantir segurança patrimonial e social”, afirma.
Ele faz um alerta contra o uso indevido da usucapião: “Não se pode utilizar esse instrumento para fins ilegais, mesmo que a intenção seja benéfica. O cumprimento dos requisitos legais é obrigatório”, finaliza Gabriel Barto.
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