Imóveis abandonados podem ser tomados em Goiânia; decreto entra em ação
25 novembro 2025 às 17h33

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A prefeitura de Goiânia publicou, nesta segunda-feira, 24, o Decreto nº 2.870 de 2025, que regulamenta a Lei nº 371 de 2024, conhecida como Lei dos Vazios Urbanos. O objetivo é estabelecer regras claras para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados, garantindo que esses espaços passem a cumprir sua função social e sejam destinados a usos coletivos.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, a superintendente de Planejamento Estratégico e da Região Metropolitana de Goiânia, Germana de Faria Arantes Andrade, detalhou como funcionará o novo decreto, os critérios para caracterização de abandono e as destinações previstas para os imóveis arrecadados.

Segundo Germana, o decreto não cria a arrecadação em si, mas regulamenta o procedimento já previsto em lei federal e municipal. “Na verdade, o decreto vem regulamentar a Lei de Vazios Urbanos do município de Goiânia, que já previu o instituto da arrecadação de bens abandonados. Ele regulamenta a Lei nº 371 de 2024, trazendo as fases processuais até que se consiga fazer a declaração do bem e a arrecadação dele posteriormente”, explicou.
Ela destacou que o decreto define o que é considerado um bem urbano privado abandonado, os requisitos para essa classificação e os procedimentos administrativos.
“O processo se inicia com a fiscalização, a instauração do processo administrativo, depois a comprovação de que o bem está abandonado. A lei fala que ele tem que estar em estado de cinco anos de abandono. Depois vem a fase da notificação, com prazo de 30 dias para impugnar, e então a publicação do decreto de arrecadação do bem. Após a declaração de abandono, há mais três anos até que o imóvel possa ser incorporado ao patrimônio do município”, detalhou.
Segurança jurídica
Questionada sobre possíveis inseguranças para os proprietários, Germana afirmou: “Eu não sei te falar do ponto de vista jurídico, porque não é a minha área, mas isso já é previsto em lei federal, no Código Civil, na Lei do REURB (Lei nº 13.465/2017) e em lei municipal. O decreto vem apenas para regrar o procedimento, não o fato em si da arrecadação, que já está normatizada. Ele traz, acredito eu, até segurança, ao estabelecer as fases em que o processo vai tramitar”, disse.
Destinação dos imóveis
De acordo com a superintendente, decreto prevê seis finalidades principais para os imóveis arrecadados: 1) implementação de programas habitacionais; 2) prestação de serviços públicos; 3) fomento à regularização fundiária de interesse social (REURB-S); 4) concessão de direito real de uso para entidades civis com fins filantrópicos, assistenciais, educativos ou esportivos; 5) cessão onerosa a terceiros para exploração econômica, mediante contrapartida de conservação ou restauração; e 6) outras finalidades de interesse público conforme deliberação do Poder Executivo.
“O decreto elenca seis possibilidades de uso para o bem arrecadado, sempre com foco em dar uma destinação social ou pública”, afirmou Germana.
Quantidade de imóveis abandonados
Sobre a quantidade de imóveis já identificados em Goiânia, Germana explicou que há uma listagem preliminar elaborada pela antiga SEPLAN e hoje sob responsabilidade da Secretaria de Eficiência (SEFIC).
“Já existe uma listagem de bens considerados abandonados, mas não necessariamente dentro da classificação do decreto. Será preciso passar uma peneira para verificar quais atendem aos critérios. O imóvel tem que estar abandonado, o proprietário deve manifestar a não intenção de conservar no seu patrimônio e não pode estar em posse de terceiros. Ainda que haja números preliminares, seria irresponsável divulgá-los agora, porque estão em outra secretaria e precisam ser validados”, apontou.
Ela acrescentou que a fiscalização atua constantemente, especialmente quando imóveis abandonados representam risco à vizinhança.
Função social da propriedade
Germana ressaltou que a medida está alinhada ao princípio constitucional da função social da propriedade. “A Constituição Federal já preconiza que toda propriedade deve ter um fim que volte para a coletividade. O imóvel abandonado não faz uso nem da infraestrutura do entorno, que já está implantada. Utilizá-lo para habitação de interesse social, por exemplo, evita abrir novos loteamentos nas franjas da cidade e gera economicidade para o município. É um ponto muito positivo para o meio urbano, concentrando em áreas já estruturadas ao invés de expandir o território”, afirmou.
Integração ao projeto
A iniciativa faz parte do programa Goiânia Mais Humana, idealizado pelo prefeito Sandro Mabel, que busca integrar políticas públicas habitacionais e urbanas com foco no reaproveitamento de espaços ociosos. “Isso tudo está dentro de um projeto maior do prefeito, o Goiânia Mais Humana, que traz essa visão integrada da cidade, relacionada às políticas de reaproveitamento, habitacionais e urbanas”, concluiu Germana.
Instrumento legal
Com o Decreto nº 2.870 de 2025, Goiânia passa a ter um instrumento legal robusto para transformar imóveis abandonados em benefício coletivo. A medida combate o vazio urbano, fortalece a função social da propriedade e abre alternativas para habitação, serviços públicos e projetos sociais, consolidando uma política urbana voltada para o aproveitamento sustentável da cidade.
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