Hytalo Santos e marido viram réus por trabalho análogo à escravidão; MPT aponta exploração sexual e controle extremo sobre adolescentes
12 dezembro 2025 às 18h33

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A Justiça do Trabalho tornou réus o influenciador digital Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, conhecido como Euro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O casal é acusado de tráfico de pessoas para exploração sexual e submissão de adolescentes a condições análogas à escravidão. A informação foi confirmada pelo MPT.
A ação trabalhista é distinta do processo criminal já existente, no qual Hytalo responde por produzir conteúdos de exploração sexual envolvendo menores.
Segundo o MPT, há indícios de que o influenciador adotava práticas irregulares ao levar adolescentes para morar em sua residência e submetê-los a condições abusivas de trabalho. A investigação aponta que os menores eram isolados do convívio familiar, tinham seus meios de comunicação confiscados e eram impedidos de manter contato social mais amplo.
O órgão também relata cerceamento da liberdade de ir e vir, rígido controle da rotina, jornadas exaustivas de gravações, inclusive com privação de sono, e ausência total de remuneração. As vítimas, segundo o MPT, tinham sua autonomia individual e financeira suprimida e eram submetidas a coação psicológica, com ameaças constantes de “descarte”.
Outro ponto destacado é a ingerência sobre a identidade de gênero e orientação sexual dos adolescentes. O MPT afirma ainda que as vítimas eram expostas de forma sexualizada nas redes sociais, participavam de festas e frequentavam locais incompatíveis com a idade. Também teriam sido submetidas a procedimentos estéticos destinados a aumentar o apelo sexual das imagens monetizadas pelo influenciador.
Sobre a possibilidade de que alguns menores ou seus responsáveis tenham consentido com a participação nos vídeos, o MPT classificou esse argumento como “irrelevante”. Para o órgão, adolescentes não têm plena capacidade de reconhecer a violência sofrida, e muitos pais estavam sujeitos aos benefícios materiais oferecidos por Hytalo Santos.
A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou, desde agosto, o bloqueio de bens, veículos, empresas e valores pertencentes ao influenciador e ao marido, medida que pode alcançar até R$ 20 milhões. A pedido do MPT, foram expedidos ofícios para órgãos de proteção à infância, com determinação de fornecimento imediato de assistência psicológica, médica e social às vítimas.
O Ministério Público do Trabalho também solicitou o pagamento de R$ 12 milhões por dano moral coletivo. Além disso, pediu indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões para cada adolescente explorado. Para as vítimas que ainda não atingiram a maioridade, o órgão requer que os valores sejam depositados em cadernetas de poupança específicas, só podendo ser movimentados após os 18 anos.
O MPT também atribuiu responsabilidade aos pais e mães dos adolescentes. Segundo o órgão, ao aceitarem presentes e auxílio financeiro mensal, muitos responsáveis entregaram seus filhos “de maneira claramente ilegal” e se afastaram da missão de educar e supervisionar a vida escolar e a saúde dos menores. O Ministério Público afirma que os pais permitiram que os filhos fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual e trabalho análogo ao de escravo.
Apesar disso, o MPT optou por não imputar responsabilidade patrimonial aos genitores na esfera trabalhista, mas ressaltou que eles podem responder criminalmente. O órgão também pediu que a Justiça imponha restrições aos responsáveis, como a proibição de permitir que menores participem de conteúdos digitais com conotação sexual, sejam submetidos à exploração sexual ou a qualquer das piores formas de trabalho infantil. Em caso de descumprimento, o MPT solicita a aplicação de multas.
Com a denúncia aceita, Hytalo Santos e Israel Vicente passam oficialmente à condição de réus na Justiça do Trabalho. O processo segue agora para a fase de instrução, na qual testemunhas serão ouvidas e novas provas poderão ser apresentadas.
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