Golpe do falso funcionário: TRF-1 condena Caixa por falha de segurança e determina indenização a cliente
17 dezembro 2025 às 18h22

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A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) em um caso de fraude bancária e determinou que a instituição indenize uma correntista vítima do chamado golpe do falso funcionário. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reforça o entendimento de que bancos devem responder por falhas na segurança de seus sistemas, mesmo quando o golpe é iniciado por terceiros.
A consumidora foi induzida por um golpista, que se apresentou como funcionário da Caixa, a instalar um aplicativo fraudulento em seu celular. A partir disso, criminosos conseguiram acessar sua conta e realizar operações que resultaram na perda de R$ 89,1 mil.
Apesar de parte do valor ter sido restituída, ainda restavam R$ 60 mil não devolvidos, quantia que agora deverá ser ressarcida por determinação judicial. Além disso, o tribunal fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que fraudes praticadas por terceiros no ambiente bancário configura fortuito interno, ou seja, fazem parte do risco da atividade financeira e não afastam a responsabilidade do banco.
A Caixa tentou argumentar que o golpe seria um evento externo, decorrente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. O tribunal, porém, rejeitou essa tese. —
Segundo o relator, a instituição financeira falhou ao não adotar mecanismos capazes de identificar e bloquear transações atípicas, incompatíveis com o perfil da cliente. Para ele, cabia ao banco implementar sistemas de segurança mais eficientes, capazes de detectar movimentações suspeitas e impedir prejuízos.
Dano moral reconhecido
Além da perda financeira, o TRF-1 entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A consumidora enfrentou angústia, insegurança e sensação de impotência diante da ausência de medidas eficazes por parte da instituição, que não impediu a fraude nem ressarciu integralmente o valor subtraído.
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