A Justiça de Goiás condenou a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. ao pagamento de R$ 130 mil por prática de publicidade discriminatória contra consumidores. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Cível de Goiânia, nesta segunda-feira, 23.

Caso começou em setembro de 2025, quando o estabelecimento exibiu cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. Dias depois, o representante da empresa publicou em rede social que “não atendemos petista”, restringindo atendimento por convicção político-partidária.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública pedindo a retirada imediata das mensagens e a proibição de novas publicidades semelhantes. Apesar da ordem judicial, o frigorífico descumpriu a decisão e passou a usar novos cartazes com frases ofensivas, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

O juiz Cristian Battaglia de Medeiros rejeitou a defesa da empresa, que alegava liberdade de expressão. Segundo o magistrado, esse direito não é absoluto e encontra limites nas relações de consumo, especialmente quando usado como estratégia comercial para excluir consumidores.

A sentença destacou que a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade discriminatória e recusa de atendimento, além de ferir princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e pluralismo político.

A condenação prevê R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD); R$ 100 mil de multa pelo descumprimento das decisões judiciais anteriores, corrigidos pelo IPCA após o trânsito em julgado.

O juiz ressaltou que a decisão não se baseia em preferências partidárias, mas na proteção da igualdade, da dignidade e da convivência pacífica entre os cidadãos.

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