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O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG) entrou com denúncia contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por veiculação de vídeo com ataques ao ex-prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, durante as eleições municipais de 2024.
O conteúdo, segundo o MP, divulgava informações falsas sobre um livro escrito por Fuad, caracterizando propaganda eleitoral irregular e difamação. Além de Nikolas, também são alvos da ação o deputado estadual Bruno Engler (PL), a ex-candidata a vice-prefeita Coronel Cláudia (PL) e a deputada estadual Delegada Sheila (PL-MG).
O MPE pede a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e pagamento de indenização por danos morais, a ser destinada a instituições de caridade, conforme desejo da família de Fuad — falecido em março de 2024.
Os denunciados não se manifestaram até o momento. O espaço segue aberto para que possam se posicionar sobre o caso.
Entenda
Durante o período eleitoral, Nikolas publicou um vídeo em que atacava o livro “Cobiça”, escrito por Fuad Noman em 2020. A obra de ficção narra a história de uma mulher que revisita seu passado no interior de Minas Gerais.
Em uma das passagens, há uma descrição fictícia de estupro coletivo de uma criança, o que motivou Nikolas a classificar o livro como "pornográfico". O parlamentar afirmou que “o problema é quando a ficção vira realidade” e sugeriu que o conteúdo da obra refletia a gestão do então prefeito.
Para o Ministério Público, Nikolas conectou de forma “leviana e injusta” uma obra literária a um fato real, disseminando desinformação com o intuito de prejudicar Fuad, que concorria à reeleição. Logo após a publicação do vídeo, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata do conteúdo, acatando pedido de direito de resposta da campanha de Fuad.
A decisão classificou o vídeo como “descontextualizado, inverídico e prejudicial à imagem do candidato”. Mesmo assim, Nikolas ignorou a ordem judicial e, segundo o MP, publicou um novo vídeo repetindo as acusações e criticando a Justiça Eleitoral.
A atitude foi interpretada como um “ato doloso e persistente na prática delitiva”, reforçando o pedido de punição com a cassação dos direitos políticos.
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