Política

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Articulação
“Vou focar mais em Luziânia”, diz suplente sobre assumir mandato de deputado

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Debate entre Biden e Trump acontece pela 1ª vez

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Polícia investiga prefeito de Firminópolis por supostamente colocar funcionária da prefeitura para trabalhar em sua residência

De acordo com a denúncia, a mulher, que consta cadastrada como agente de limpeza predial, estava prestando serviços de limpeza na casa do prefeito de forma particular.

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Vinicius do Delegado Waldir define o combate a corrupção como sua principal bandeira

Para o pré-candidato, em Goiânia, hoje, existe uma lacuna muito grande na fiscalização do Executivo.

Lei Menino Bernardo
“A criança é responsabilidade da coletividade, e não somente da família”, afirma vereador Fabrício Rosa

Na última quarta-feira, 26, o vereador promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal de Goiânia para discutir os impactos da Lei Menino Bernardo

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Adriana Accorsi diz que PEC que pretende criar Polícia Municipal irá fortalecer segurança no Brasil

Proposta busca ampliar a atuação e reconhecer a Guarda Civil Municipal (GCM) como uma força de segurança pública

Porte de maconha
STF define em 40g quantidade de maconha que diferencia usuário e traficante

Após aprovar a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu os parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. A conclusão será utilizada pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes em instâncias inferiores.

Com a proclamação do resultado, feita pelo presidente da Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, a decisão começa a valer. O porte da maconha, no entanto, continua ilícito. Com a decisão, as punições definidas para o usuário passam a ter natureza administrativa e não criminal. A possibilidade de registro de reincidência penal e o cumprimento de prestação de serviços comunitários deixam de valer.

O Supremo determinou que o porte de até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, passará a se caracterizar uso, e não tráfico de drogas.

"Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada.

Reações

Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou discordar da decisão e disse que a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão de competência” do Legislativo. O senador é autor de uma PEC que proíbe o porte de qualquer tipo de droga.

“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal”, afirmou em entrevista coletiva.

“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, disse.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por sua vez, classificou a decisão do Supremo como "nobre". "Eu vou dar só palpite, não sou advogado e não sou deputado. Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso – não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional – para a gente poder regular", disse Lula ao Uol.

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