Meio Ambiente
Município prevê implantação de 18 novos pontos de descarte, inicialmente provisórios, e reforço de ações de monitoramento e autuação em áreas usadas de forma recorrente para despejo de lixo e entulho
Segundo o estudo, mais de 55% da vegetação nativa do Cerrado já foi destruída, tornando-o o ecodomínio brasileiro que mais perdeu cobertura vegetal nas últimas décadas
Perda de biodiversidade faz com que espécies que antes se alimentavam de diferentes animais recorram cada vez mais ao sangue humano
Segundo o Secovi-Goiás, a simples restrição de uso não tem sido suficiente para garantir a preservação ambiental
Ainda em fase inicial de estudos, a concessão do uso público do Parque Estadual do João Leite projeta a criação de um novo eixo de lazer e turismo da Região Metropolitana de Goiânia
A imagem inédita foi captada por uma câmera de movimento instalada em um afloramento rochoso isolado
O novo parasita recebeu o nome Araneothrombium brasiliensis e foi descrito em outubro na revista International Journal of Acarology
Não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no TAC implicará multa diária de R$ 5 mil
Brasil abriga mais de 300 espécies de abelhas sem ferrão
Em meio ao avanço do agronegócio, reserva de 171 hectares no Sudoeste goiano se torna santuário de Cerrado
Ocorrência policial foi registrada no dia 16 de dezembro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender parte das medidas urgentes que haviam sido impostas ao Estado de Goiás em relação ao Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo. A decisão, tomada na semana passada, quinta-feira, 24, busca, segundo os autos, equilibrar a proteção ambiental com a segurança técnica das intervenções.
O caso ganhou repercussão após o desmoronamento ocorrido em junho de 2025, que expôs falhas graves na estrutura do aterro e levantou preocupações sobre o risco de colapso das lagoas de chorume. A ação judicial foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que exigiram medidas rápidas para evitar novos danos ambientais e sociais.
Na primeira decisão, o juízo de Luziânia determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semad), apresentasse em apenas três dias um plano emergencial completo, reforçasse imediatamente as estruturas das lagoas e acionasse a Defesa Civil para monitoramento permanente. Também foi ordenada a responsabilização direta dos sócios do empreendimento.
O governo de Goiás recorreu, alegando que cumprir tais exigências em tão pouco tempo seria impossível e até perigoso. Técnicos da Semad alertaram que mexer em taludes encharcados durante o período chuvoso poderia provocar justamente o desastre que se queria evitar.
Além disso, o Estado argumentou que o Judiciário não poderia impor soluções técnicas específicas, sob risco de invadir competências do Executivo. O governo destacou ainda que já aplicou mais de R$ 50 milhões em multas e que vem realizando o esvaziamento controlado das lagoas por bombeamento, considerado mais seguro.
O desembargador João Batista Moreira acolheu parte dos argumentos e suspendeu a obrigação de obras imediatas de reforço geotécnico. Também ampliou o prazo para apresentação de planos, que agora passa a ser de 15 dias. Nesse período, o Estado deverá comunicar oficialmente a Defesa Civil, apresentar um plano de ação para situações de risco e garantir estratégias para manter o abastecimento de água da população caso ocorra um rompimento.
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