Artigo de Opinião

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Recuperação judicial traz “fresh start” para o empreendedorismo brasileiro

Princípio do "fresh start" permite que os devedores, após a liquidação de seus bens, possam recomeçar economicamente sem o fardo das dívidas anteriores, escreve articulista

OCDE publica relatório com críticas e elogios ao combate à corrupção no Brasil

A entidade destacou os avanços na responsabilização das empresas, mas emitiu recomendações acerca de critérios considerados insuficientes.

Parceiros de negócios
Lavagem de dinheiro: de onde vem a sujeira?

Procure conhecer as pessoas com quem você negocia. Apesar de o crime pressupor que a origem dos valores é ilícita, é desnecessária a existência de condenação pela infração penal antecedente

POESIA
Marly de Oliveira: poeta de poetas?

Poeta, professora e ensaísta, Marly de Oliveira nasceu no Brasil, no Estado do Espírito Santo em  1938

Compliance de fachada
Compliance: nunca vi, nem entendi, eu só ouço falar!

Um dos temas queridinhos do atual mundo corporativo, o compliance é um sistema que muito se fala, mas que, na prática, pouco se entende

Até 8 anos de prisão
A fantasia do dinheiro fácil: fraude em investimentos agora é crime

Enquanto o famoso 171 prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para estelionatários, o novo delito de fraude com ativos financeiros estabelece prisão de 4 a 8 anos, além de multa para ambos

CSR e ESG
Entre normas, lucro e função social: a exigente saga do empresariado

A nova questão é o capitalismo de shareholders vs. capitalismo de stakeholders, pois valoriza-se o empreendedorismo em que todos ganhem

Lei Anticorrupção é loba má em pele de ovelha desconfiada

Norma prevê apenas responsabilização civil e administrativa, mas empresas podem sofrer sanções semelhantes às penais

artigo de opinião
Concurso público: direitos das gestantes e lactantes

Thárik Uchôa

Quando falamos em direitos das gestantes e lactantes no ambiente de trabalho, precisamos levar em consideração também as especificidades de determinadas funções, como ocorre nos cargos operacionais das forças policiais, incluindo as Polícias Civil e Militar. Além disso, é necessário ter em mente que o esforço físico da profissional é exigido não apenas quando ela já ocupa um cargo dentro da Polícia em caráter efetivo, mas também durante o curso de formação, que é uma das etapas finais do concurso público.

Atualmente, as gestantes e lactantes costumam ter direitos garantidos nas duas situações, a fim de resguardar a saúde e o bem-estar e conciliar a maternidade e a atuação policial. Tanto no curso de formação quanto no exercício do cargo efetivo, essas profissionais precisam receber um tratamento adequado às suas necessidades, podendo pedir horários flexíveis ou pausas para amamentação, extração e armazenamento adequado de leite, cuidados com o bebê, descanso e alimentação.

Durante o curso de formação, a candidata gestante ou lactante também pode ser beneficiada com adaptações nas atividades físicas, carga horária reduzida ou, ainda, dispensa temporária para afastar-se de atividades que gerem risco à sua saúde ou à do bebê. Nesse último caso, as avaliações que ocorreriam no período de afastamento da candidata são, geralmente, adiadas para quando ela retornar às atividades. Essa prática visa garantir uma recuperação adequada à candidata e a sua participação no curso de formação de maneira igualitária.

Os direitos mencionados são resguardados na maioria dos concursos públicos para carreiras policiais. Contudo, a avaliação de gestantes e lactantes durante a etapa do curso de formação pode variar de acordo com as normas estabelecidas pelas instituições responsáveis por cada certame. Por essa razão, é fundamental que as candidatas busquem informações precisas junto aos órgãos que realizam os concursos que desejam prestar e consultem a legislação municipal, estadual ou federal aplicável aos mesmos.

Já depois de assumir o cargo efetivamente, a policial gestante ou lactante tem direito à licença-maternidade, que varia de acordo com a legislação vigente de cada instituição policial. Durante esse período, ela não pode ter prejuízos em sua carreira por causa da gravidez. Apesar dos direitos que já são garantidos a essas mulheres atualmente, ainda existe uma lacuna jurisprudencial grande em relação a gestantes e lactantes nas forças policiais.

Essa lacuna refere-se à ausência de uma posição consolidada da jurisprudência, já que ainda há interpretações e entendimentos variados (chegando a ser, até mesmo, contraditórios) por parte dos tribunais. Tal problema gera incertezas e falta de diretrizes mais específicas e claras para decisões judiciais nesses tipos de casos. Esse vazio jurisprudencial surge pela falta de legislação específica que regulamente esses direitos ou, ainda, pela falta de casos julgados anteriormente que possam estabelecer um precedente para determinadas situações.

Para solucionar essa questão, é preciso que haja um esforço conjunto entre os órgãos de defesa dos direitos das mulheres, o Ministério Público e as instituições responsáveis pelos concursos públicos. É importante ampliar a conscientização sobre a necessidade da garantia de direitos e da proteção à saúde das gestantes e lactantes nas forças policiais, além de incentivar a criação de diretrizes claras para assegurar isso de forma igualitária e evitar possíveis violações.

Thárik Uchôa, presidente do Movimento de Valorização da Sociedade Civil (MOVA) e especialista em Direito Público

Corrupção e improbidade administrativa | Foto: reprodução
A criminalização da corrupção privada

Lei Geral do Esporte introduziu no Brasil delito que pode abrir caminho para incriminar suborno em outros setores da economia

Compliance
Por que empresas brasileiras só cometem crimes ambientais?

A tendência é que o país adote cada vez mais as exigências dos organismos internacionais e, com isso, aumente o rol de delitos que podem ser praticados pelas pessoas jurídicas

artigo de opinião
Liberou? Brasil vira maconhódromo de 8,5 milhões de km²

Com um Poder decidindo e 2 concordando, país deve descriminalizar a maconha e seguir roteiro do malogro nova-iorquino, escreve Demóstenes

José Thomaz Pires: meu pai, nosso pai

Zezito labutou na roça, teve posto de gasolina e farmácia. Sobretudo, foi um grande pai, um cidadão de bem e um homem decente

As cidades como espaço de confronto de projetos de história e de nação. Isso inclui Catalão

Cristina Helou Gomide e Miriam Bianca Amaral Ribeiro, especial para o Jornal Opção

Estávamos no 32º Simpósio Nacional da Associação Nacional de História, em São Luís do Maranhão, reunidas com mais de 4 mil profissionais da história, quando não fomos surpreendidas pela ‘Nota em defesa de Catalão’, publicada no Jornal Opção do dia 16 de julho desse ano.  No texto, o que se lê é uma tentativa de reduzir a exaltação comemorativa da ocupação colonizadora europeia no Brasil, que dizimou etnias inteiras de nossos povos originários e escravizou negros africanos a ‘uma simples pracinha’.  

Não fomos surpreendidas porque trata-se da reprodução atualizada da hegemonia, ao que Raymond Willians chama de ressignificação, quando uma ideia ou conduta é apropriada do passado para manter a  hegemonia dos que dominam, no presente. Isso não é novo na história, nem é de hoje nosso combate a ela e, por isso, escrevemos essas poucas linhas. 

Não. Não é uma simples pracinha. É a história hegemônica novamente ensinada, pretendendo exaltar o genocídio dos povos ameríndios no tempo presente, onde a luta contra os ataques a seus direitos à vida, à sua identidade cultural e territórios acontece sob o fogo cruzado de mineradoras ilegais, madeireiros criminosos, donos do agronegócio e outros tantos que, para ocupar as terras indígenas, não vacilam em destruir rios e florestas ou embebedar e estuprar mulheres, adolescentes e crianças, entre tantos horrores que custam nossa humanidade e natureza.  

Quando se estabelece o nome de rodovias, avenidas, cidades, escolas, praças, redes de comunicação, comendas, entre tantas outras formas correntes de exaltar o genocídio, estamos fazendo uma escolha política e portanto, intencional, de referendar um projeto. É o que chamamos de usos públicos da história. Adjetivar, genericamente, o povo de uma cidade, para que sua população se sinta quase ofendida pelo debate político e histórico é chantageá-la moralmente através de uma noção de pertencimento que pretende nos fazer ignorar que toda e qualquer cidade é permeada pelas contradições dos projetos em disputa, próprios de uma sociedade de classe. Nesse caso, esse conflito está representado pela decisão entre comemorar o genocídio ou confrontá-lo.  

A história ensinada como instrumento de reafirmação da hegemonia não é a única que conhecemos. Estudamos história para desnaturalizar as contradições produzidas pela expropriação dos direitos de todos os humanos à vida plena, diversa e digna e contribuir para a construção de outras formas de sociabilidade que não as fundadas no extermínio, no preconceito e na exploração do trabalho. Isso é o que nos diz o projeto de nação proposto, por exemplo, pelo Acampamento Terra Livre, realizado em abril deste ano, em Brasília, reunindo 6 mil indígenas de 200 etnias, onde se denunciou o genocídio presente no Brasil, nesse momento. 

A intensa produção da historiografia sobre a colonização ou sobre a ocupação bandeirante do centro oeste, incluído Goiás, está disponibilizada não só na universidade pública federal conquistada e efetivada em Catalão, através de décadas de trabalho e luta de tanta gente, como também em qualquer sítio de navegação virtual. A posição da UFCat diante do projeto da ‘pracinha’ nos orgulha e nos diz a que veio a ciência. 

E sim, monumentos, homenagens, nomes públicos tem sido rediscutidos, substituídos e ressignificados mundo a fora, na intenção de reescrever a história como quem dá à humanidade, a oportunidade de se apropriar do que a ciência e as lutas sociais produziram, para reconhecer, no presente, que a história é feita todo dia. 

Cristina Helou Gomide e Miriam Bianca Amaral Ribeiro são historiadoras e professoras da Faculdade de Educação da UFG

Opinião
Reforma Tributária: De pires na mão

Quem sabe cada governador poderia saber dos seus problemas e corrigi-los de acordo com a vontade de seu povo