STF determina que nova Lei de Improbidade vale para processos em andamento, mas não para os já concluídos
18 agosto 2022 às 18h42
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nova Lei de Improbidade pode ser aplicada para processos em andamento, mas não vale para os que já foram concluídos. O Tribunal tomou a decisão nesta quinta-feira, 8.
Desta maneira, ficou decidido por sete votos a quatro, que a nova norma poderá beneficiar réus condenados por ação culposa (sem intenção) em casos em que ainda haja possibilidade de recurso, ou seja, que ainda estão em andamento.
O STF também decidiu, por 6 votos a 5, que a nova lei não pode ser aplicada em casos já encerrados, que já não têm direito a recurso. Além disso, os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.
O caso analisado foi o de uma procuradora que supostamente teria cometido negligência na função e, por isso, era alvo de ação. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado em todo o país, nas outras instâncias.
O posicionamento do STF impacta outros milhares de processos que aguardavam esta decisão. Tais casos envolvem agentes públicos, entre servidores e políticos. Na prática, a partir desta decisão, os réus que ainda não tiveram processos finalizados podem ter a condenação revertida, desde que fique comprovado que agiram com culpa – e não dolo – com base na lei antiga.