Manifestantes e financiadores podem ser responsabilizados por invasão em Brasília, explica advogado
09 janeiro 2023 às 14h18
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Até a manhã desta segunda-feira, 09, mais de 1.500 apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram retirados de acampamentos e levados para a superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. Por conta da invasão ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), inúmeros poderão ser indiciados e até presos pelos atos de vandalismo e terrorismo realizados na invasão aos prédios dos Três Poderes.
Entretanto, os manifestantes antidemocráticos e golpistas envolvidos em crimes precisam ser identificados junto aos delitos cometidos. “A Constituição Federal (CF) prevê a necessidade de uma individualização das condutas e das penas no sistema penal brasileiro. Só poderá haver responsabilização dos que forem devidamente identificados com a respectiva individualização da conduta”, afirmou Saulo Coelho, presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO).
Em entrevista para o Jornal Opção, o especialista contou que apenas estar no protesto que aconteceu na capital do país não configura necessariamente como crime. Só que ressaltou que as atuais tecnologias, como celulares e câmeras de segurança, podem facilitar na identificação e individualização de condutas de suspeitos. Ainda levando em conta a grande quantidade de gravações e filmagens que estão sendo divulgadas do momento da invasão.
“Podem ter ocorrido vários crimes, desde de danos a um carro, uma lixeira ou qualquer outro bem na via pública durante a manifestação. Fora que existe um mais específico no Código Penal que é o de dano ao patrimônio público que pode ter também acontecido. Até mesmo um crime de desobediência quando o poder público dá uma ordem legítima e lícita ao cidadão e ele intencionalmente não cumpre. Por exemplo, o policial mandar alguém parar e essa pessoa não respeitar a determinação pode configurar um crime de desobediência”, explicou Coelho.
Além disso, ainda foi citada a concorrência para o crime, quando várias pessoas concorrem pela prática de um crime. Mesmo não praticando, o indivíduo ajudou e corroborou com a prática, por isso será responsabilizado de forma proporcional. Fora a possibilidade de crimes de “natureza mais complexa”. “Por exemplo, incitações à ditadura militar, ao ódio, crimes de ameaça, incitação à prática de outros crimes, apologia. Todas essas condutas tipificadas na legislação penal podem ser investigadas”, disse o advogado.
Só que as investigações não devem parar apenas no manifestante antidemocrático que invadiu os prédios públicos, tendo cometido ou não atos de vandalismo. Incentivadores e financiadores de tais atos golpistas ainda poderão ser responsabilizados, segundo Saulo.
“Se alguém quiser apoiar a continuidade desses atos em frente aos quartéis, a jurisprudência tem entendido que essa simples manifestação não é propriamente um crime, retirando os fatos específicos de pedido de golpe, etc”, afirmou o presidente da Comissão Constitucional da OAB-GO. “Caso fique comprovado a intenção de que era para financiar a ida dessas pessoas aos prédios públicos e a entrada desses nesses locais, com certeza, elas terão concorrido para prática e são responsáveis penalmente também”, completou.