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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que permite que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja utilizado como único registro para identificação de cidadãos em bancos de dados de serviços públicos.

Com a sanção, o CPF passa a ser considerado suficiente para cadastros, sem a necessidade de fornecimento de outros dados – como PIS, RG ou carteira de trabalho, por exemplo.

A nova lei não impede que os documentos ainda sejam solicitados, mas suas exigências não podem ser obrigatórias.

Com a novidade, documentos emitidos a partir do vigor da lei deverão conter a inscrição do CPF para identificação. A exigência vale para novos documentos ou novas vias dos seguites documentos:

Agora, governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.