Estatísticas sobre exames toxicológicos revelam risco no transporte de passageiros
21 setembro 2022 às 16h30
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Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) revelou um dado surpreendente: de cada dez laudos positivos para drogas do exame toxicológico de larga janela que são exigidos dos motoristas profissionais, seis são para condutores de ônibus e van e quatro para motoristas de caminhão e carreta.
Do total de positivos registrados no Painel Toxicológico do Sistema Serpro, a ABTox identificou que 111.475 eram motoristas habilitados nas categorias D (van e ônibus). Enquanto isso, 81.789 dos positivos eram motoristas das categorias C e E (caminhão e carreta). “Um dado alarmante que comprova que o uso de drogas no transporte coletivo é muito maior do que as pessoas imaginam, contrariando a tese de que somente os que trafegam pelas estradas são usuários de drogas”, esclarece Renato Borges Dias, presidente da ABTox.
O exame toxicológico de larga janela é obrigatório desde março de 2016 para condutores das categorias C, D e E e suas variantes, em conjunto com a categoria A (motocicletas). É realizado através da coleta de cabelos, pelos ou unhas (queratina) e identifica o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. Os laudos
positivos são aqueles que registram consumo de drogas regularmente acima de determinado corte estabelecido pela legislação.
O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, responsável pelo estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, explica que existem ainda os casos considerados positivos/negativos, em que o exame detecta que o indivíduo utilizou drogas, mas não com tanta frequência para ser considerado positivo. “Segundo dados que apuramos com os principais laboratórios, o número de pessoas que fizeram uso de drogas nos últimos 90 dias é pelo menos três vezes maior do que os laudos oficiais revelam”, observa.
Em outro levantamento realizado pelo SOS Estradas, comparando o número de condutores habilitados nas categorias C, D e E, em dezembro de 2015, último ano em que o exame não era obrigatório, e dezembro de 2021, revelou queda no número de motoristas habilitados nessas categorias de mais de quatro milhões, considerando a projeção de crescimento do período. “É a chamada positividade escondida, quando o motorista decide não fazer o exame e perde a habilitação porque sabe que não passaria no exame”, explica Rizzotto.
Outra questão observada foi o comportamento regional da positividade do exame toxicológico. Os cinco estados que mais tiveram seus motoristas flagrados no exame toxicológico, no período de março de 2016 até agosto de 2022, foram: São Paulo, com 64.197; Minas Gerais, com 32.189; Paraná, com 24.458; Rio Grande do Sul, com 23.004; e Santa Catarina, com 18.827. “Estamos falando de números muito maiores do que a Operação Lei Seca pega de condutores dirigindo sob efeito de álcool das categorias C, D e E. Isso ocorre exatamente porque não tem fiscalização como a da Lei Seca para ônibus e caminhão”, afirma Rizzotto.
Mais de 40 mil usuários de drogas das categorias A e B tentaram conseguir a CNH para dirigir caminhões e ônibus e foram barrados no exame toxicológico
Renato Borges destaca, ainda, que o exame toxicológico de larga janela deve fazer parte dos debates da sociedade em torno do tema prevenção e conscientização para uso de substâncias psicoativas. “Estamos diante de um problema muito maior do que se pensa. Nossos dados mostram que 42.622 de motoristas das categorias A (motocicleta), AB e B (automóvel) não conseguiram a habilitação para dirigir caminhão ou ônibus por causa do exame toxicológico. Se não fossem flagrados, estariam habilitados e colocando vidas em risco. Estamos falando de um trabalho de prevenção que nem a Operação Lei Seca tem condições de fazer quando a substância psicoativa é o álcool. É preciso que todos saibam da importância do exame toxicológico de larga janela, inclusive para testar dependência química de álcool, e não apenas drogas”, finaliza.
Sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Desde o dia 11 de novembro de 2021,
passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, condicionado à apresentação do exame toxicológico com resultado negativo.