O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma norma para que motoristas solicitem o cancelamento de sua própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH). A nova medida permite que isso seja feito diretamente no departamento estadual de trânsito (Detran), responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação. Essa mudança resultará na retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

No entanto, caso o motorista deseje voltar a dirigir, ele precisa iniciar um novo processo de primeira habilitação. Essa mudança pode ser vantajosa para os motoristas das categorias C, D e E, autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões. A razão seria porque evita a obrigatoriedade do exame toxicológico e, consequentemente, a aplicação de penalidades caso não o realizem.

Segundo Camille Lages, diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), os motoristas em questão podem solicitar o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para evitar multas.

Após esse prazo, será necessário arcar com a multa prevista pelo Código Nacional de Trânsito.

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