O número candidaturas únicas nas eleições municipais de 2024 dobrou em relação a 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até segunda-feira, 23, o número saltou de 106 para 212 cidades com apenas um nome concorrendo a prefeito, em comparação ao último pleito. Valor que equivale a 4% dos municípios no país.

Eleitores dessas localidades, no próximo dia 6 de outubro, poderão votar na chapa única em questão, optar por voto em branco ou anular o voto. A quantidade de candidaturas únicas ainda pode mudar, já que até a data da eleição alguns recursos ainda serão julgados.

Nas localidades com apenas um candidato a prefeito, o eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Os votos em branco e nulos não entram no cálculo. Ou seja, um único voto válido é o suficiente para que o candidato seja vencedor.

Entre os estados, o Rio Grande do Sul é o que concentra o maior número de candidaturas únicas, com 43 municípios nesta situação. Minas Gerais vem logo atrás, com 41, seguido por São Paulo, com 26. Outros estados com destaque são Goiás e Paraná, ambos com 18, e Piauí, com 11. No extremo oposto, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas uma cidade cada com candidatura única.

Candidatos únicos em Goiás 

Antes 17 apenas, agora 18 cidades de Goiás terão candidaturas únicas para os cargos de prefeito estão Abadia de Goiás, Bom Jesus de Goiás e Hidrolândia. O partido União Brasil, do governador Ronaldo Caiado, lidera com seis candidatos, seguido pelo MDB com quatro. Ou seja, a maioria dos candidatos pertence à base governista.

Perguntas e respostas

O TSE respondeu as principais dúdivas dos eleitores sobre candidaturas únicas.

  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?   

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.   

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?   

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.   

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?   

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.   

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?   

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.    

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?   

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.   

  • Quando um candidato único é considerado eleito?   

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.   

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?    

Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.    

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