A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 21, a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). A pauta faz parte da chamada “agenda verde” apoiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Com 299 votos a favor, 103 contra e uma abstenção, o texto agora segue para o Senado (veja votação aqui).

O projeto estabelece que estarão submetidas ao mercado regulado todas as empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de carbono por ano. Além disso, serão definidos limites específicos de emissões para as companhias que ultrapassarem a marca de 25 mil toneladas. Para as empresas responsáveis pela gestão de resíduos sólidos, serão estabelecidos critérios distintos, enquanto o setor agrícola, conforme aprovado anteriormente no Senado, permanecerá fora do escopo do mercado regulado.

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra. O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.

Após acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a maior do Congresso, o relator do texto, deputado Aliel Machado (PV-PR), deixou o agro fora do mercado regulado, que prevê punições para quem descumprir as regras de emissão de carbono. O parecer especifica que a produção primária agropecuária, assim como bens, benfeitorias e infraestrutura no interior de imóveis rurais relacionados a
essa atividade, não entrarão nas novas regras.

Além disso, o relator concedeu a autorização para que os Estados possam comercializar créditos de carbono gerados em todas as áreas preservadas dentro de seus territórios. Essa decisão foi tomada em resposta à pressão dos governadores, que anteriormente haviam bloqueado a votação.

Geração de títulos

Poderão gerar créditos, entre outras ações:

  • a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
  • as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
  • os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado

A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Mercado voluntário

A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.