Nesta quarta-feira, 20, o presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado à Procuradoria-Geral da República (PGR) por atentado contra o Estado democrático de Direito. A queixa foi feita pela Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, por conta das acusações – que já foram desmentidas em outras ocasiões – feitas pelo presidente contra as urnas, em encontro com embaixadores na segunda-feira, 18.

“Trata-se de uma escalada em que Bolsonaro, a cada ato, vai subindo o tom do discurso e adotando condutas cada vez mais ilícitas e ousadas. É preciso que as instituições democráticas, em seu regular funcionamento, detenham-no em seus intuitos golpistas e violentos”, afirma a representação, em trecho divulgado pela colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo.

Além desta, outra denúncia chegou à Procuradoria nesta terça-feira, 19. Nela, 43 procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos os estados e Distrito Federal assinaram uma notícia-crime pelos ataques ao sistema eleitoral. Os integrantes do Ministério Público federal destacaram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão, prevê que ataques contra o sistema eleitoral não são protegidos pela liberdade de expressão e podem ser punidos. Abrir ou não a apuração contra Bolsonaro é uma decisão que cabe ao presidente da PGR, Augusto Aras.

Também na segunda-feira, dez deputados de oposição – filiados a sete partidos – apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) outra notícia-crime pelo mesmo motivo. Os parlamentares que participaram da ação são líderes da minoria na Casa e de partidos de esquerda. Alencar Santana (PT-SP), Reginaldo Lopes (PT-MG), Sâmia Bonfim (Psol-SP), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), André Figueiredo (PDT-CE), Joenia Wapichana (Rede-RR), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Bacelar (PV-BA). Os deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Afonso Florence (PT-BA) também assinaram o documento.

Os deputados solicitam que Bolsonaro seja investigado por “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Este delito consta na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. A pena varia entre quatro e oito anos de prisão.

O presidente do STF, Luiz Fux, emitiu nota na terça-feira, 19, reforçando que confia totalmente no processo eleitoral e na integridade do Supremo Tribunal Eleitoral. Fux também repudiou que, a cerca de 70 dias das eleições, haja tentativa de “colocar em xeque” o processo eleitoral diante da comunidade internacional.