O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE/GO) rejeitou, na quinta-feira, 3, os recursos do PL e do Ministério Público Eleitoral e confirmou a decisão da juíza eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres, que deferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Mendonça a prefeito de Rialma.

O julgamento do caso se iniciou na terça-feira (1°/10) com a apresentação de voto do desembargador eleitoral Carlos Augusto Tôrres Nobre, relator do caso. Ele entendeu que, por Tiago Mendonça ser cunhado do atual prefeito de Rialma (Fred Vidigal), estaria inelegível pelas regras do art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aberta a votação, foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Ivo Favaro e Rodrigo Brustolin. A desembargadora eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro pediu vistas para melhor analisar o caso.

Com a retomado do julgamento na quinta-feira, a desembargadora Ludmilla trouxe voto divergente no sentido de não aplicar a regra constitucional de inelegibilidade por parentesco ao caso de Tiago Mendonça.

A desembargadora apontou que, embora Tiago seja cunhado de Fred, o parentesco só existe no papel. A inimizade dos dois citados é de longa data e foge da mera animosidade política. Além disso, a máquina pública (nas mãos de Fred) está toda voltada à candidatura do opositor de Tiago em Rialma, Dr. Lucas.

Isso, segundo a desembargadora, é suficiente para afastar a aplicação da regra de inelegibilidade a Tiago, permitindo o registro de sua candidatura e a disputa ao cargo majoritário daquela localidade, tal como exposto na decisão recorrida.

A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Rodrigo Brustolin (modificando seu voto anterior), Adenir Teixeira Júnior, Alessandra Gontijo e Luiz Cláudio Veiga Braga.

Atuaram pelo candidato os advogados Demóstenes Torres, Nemuel Kessler e André Marques. E pela coligação do candidato, os advogados Felipe Neiva e Cleilson da Silva Mamedes.