TCM & Assembleia: recado de uma especialista para Valcenor Braz e Lissauer Vieira

14 outubro 2022 às 11h48

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A presidente do Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica (Ibsejur), Ludmilla Rocha Ribeiro, sugere que não é possível, “com ‘mera’ alteração na Constituição Estadual (de Goiás), promover as mudanças pretendidas no regramento previdenciário. A Constituição do Estado, nesse específico, replica norma da Constituição Federal, de modo que apenas uma modificação na regra poderia promover a alteração”.

Trata-se do seguinte: o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, do PSD, planeja ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Porém, para o conselheiro Valcenor Braz se aposentar, preservando seu vencimento integral, é preciso mudar — e a toque de caixa — a Constituição Estadual. Noutras palavras, mudar a lei para beneficiar duas pessoas — Lissauer Vieira, que ganhará o cargo de conselheiro, e Valcenor Braz, que ganhará a aposentadoria com ganhos integrais — pode se tornar objeto de questionamento em Goiás (no Tribunal de Justiça) ou no Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, no Supremo Tribunal Federal.
Ludmilla Rocha Ribeiro, mestre em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo (USP), pondera: “Uma outra questão é o motivo determinante da alteração: em se confirmando que será feito com o fim de atingir uma ou algumas pessoas específicas, pode caracterizar violação à impessoalidade administrativa que, no limite, pode caracterizar até mesmo improbidade administrativa”.