Se estudantes invadirem uma sala do Poder Judiciário, a polícia não será chamada para desocupá-la?

18 dezembro 2015 às 12h16
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Estudantes de Goiânia invadiram escolas e um juiz impediu a desocupação. Configura-se “jurisprudência” de que uma invasão, se não houver depredação, é legal e legítima
Digamos que amanhã um grupo de estudantes ou de militantes do MST invada uma sala do Tribunal de Justiça de Goiás. Se não depredarem nada, mas se acamparem no local, atrapalhando minimamente que sejam as ações de magistrados e funcionários, o que a Justiça dirá? Convocará a polícia para retirá-los? Não se sabe, é claro.
Está em voga o que alguns juristas chamam de “populismo jurídico”. Alguns magistrados — não por má-fé, e sim por convicção, ressalve-se — consideram que é preciso ficar ao lado do povo, mesmo quando o povo não estiver seguindo as regras do jogo democrático. A partir de agora, configura-se que todo e qualquer lugar pode ser invadido — desde que não se deprede nada. A invasão adquiriu legitimidade e legalidade.
O problema do populismo jurídico, ao criar uma espécie de jurisprudência às avessas, é que se volta, a curto, médio ou longo prazo, contra seus propositores, ainda que incrustados no Poder Judiciário.