A grande indústria de fake news e outras fofocas políticas em Rialma, a 180km de Goiânia pela BR-153, era sobre a impugnação do favorito das pesquisas, Tiago Mendonça, do MDB, pretendida pelo PL. Segundo o partido presidido pelo senador Wilder Morais, o candidato da sigla do vice-governador Daniel Vilela deveria ser impedido de concorrer por suposto parentesco com Fred Vidigal, o prefeito do município, que tenta fazer o sucessor, o médico Lucas Silva Chaves, conhecido por Dr. Lucas. Porém, uma equipe de advogados de Tiago Mendonça, tendo à frente o ex-senador Demóstenes Torres, Nemuel Kessler e André Marques, conseguiu decisão favorável, publicada na quarta-feira, 11.

Fred Vidigal é casado com Thamara Mendonça, irmã de Tiago Mendonça. A discussão existe desde a pré-candidatura de Leonel Brizola à Presidência da República para suceder seu cunhado João Goulart em 1965. O golpe militar de 1964 acabou com eleições diretas para o cargo, mas ficou o slogan acerca da lei que vedaria a pretensão em virtude dos laços familiares: “Cunhado não é parente, Brizola presidente”. A defesa de Tiago Mendonça argumentou algo mais sólido, já que os dois políticos, ao contrário de Brizola e Jango, são rivais empedernidos na administração pública do Vale do São Patrício.

Tiago Mendonça é filho de Evaldo José da Silva, ex-prefeito que disputou a eleição de 2016 e perdeu para Fred Vidigal. No pleito seguinte, nova batalha nas ruas e nova vitória de Fred Vidigal nas urnas, no caso, sobre Tiago Mendonça.

Apesar do insucesso naquelas eleições, Tiago Mendonça passou os quatro anos criticando e fiscalizando a gestão de Fred. Os advogados liderados por Demóstenes Torres observaram também que a família Mendonça novamente é adversária do clã Vidigal: Tiago Mendonça tenta ser prefeito pela segunda vez seguida e pela terceira vez consecutiva encontra Fred Vidigal em lado oposto, agora apoiando Dr. Lucas. A recíproca é verdadeira: segundo a decisão, “há ojeriza pessoal lado a lado, conhecida pelos munícipes locais, alegando (Tiago) a existência de conduta de assédio moral por parte do atual prefeito (Fred)”, que teria em suas gestões perseguido pessoalmente o cunhado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já validou até casos de irmãos que, por serem inimigos políticos, tiveram abandonado o parentesco. A juíza Monique Ivanoski de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, em Ceres (Rialma fica do outro lado do Rio das Almas), escreveu uma sentença bem centrada, citando prós e contra: “Seria temerário que a Justiça Eleitoral afastasse norma constitucional (o artigo 14 da Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 7º) tão somente com respaldo em divergências casuísticas e episódicas”, mas, “no caso específico, há prova inequívoca de que o antagonismo político, que inclusive implicou em rompimento familiar, não é meramente circunstancial”. Disse que respeita o entendimento diferente que teve o Ministério Público Eleitoral, mas deferiu o registro da candidatura de Tiago Mendonça.

Ah, segundo o Código Civil, cunhado é parente, sim.