O cancelamento das eleições é inconstitucional. Sobre o adiamento das eleições, a Justiça Eleitoral poderia o regramento acerca das eleições suplementares
Alexandre Azevedo
Especial para o Jornal Opção
Uma das questões mais inquietantes neste momento é saber sobre a manutenção, adiamento ou cancelamento das eleições, tendo em vista a necessidade de isolamento/quarentena que a pandemia tem demandado.
O calendário eleitoral é previsto de forma bastante rígida pelo ordenamento jurídico — Constituição Federal, Lei 9.504/97 e o Código Eleitoral —, não havendo margem para modificações, ao menos em situações de normalidade.
Assim, por exemplo, o cadastro eleitoral é fechado quando faltar 150 dias para as eleições, de forma que depois do dia 6 de maio não será possível realizar transferências de domicílio eleitoral, nem alistamento eleitoral.
Deste modo, é possível vislumbrar três cenários possíveis.
Primeiro cenário
O primeiro deles, completamente inconstitucional, é o cancelamento da eleição com a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 31 de dezembro de 2022. Esse cenário é inconstitucional por violar o artigo 16 da Constituição no qual está esculpido o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual as regras eleitorais — rule games — devem estar definidas até um ano antes da eleição. Assim, como se poderia alterar a duração do mandato já em curso?
Por isso, entendemos que o cancelamento da eleição é inconstitucional.
Segundo cenário
O segundo cenário é o adiamento das eleições. Neste caso, a Justiça Eleitoral poderia, aplicando por analogia, o regramento acerca das eleições suplementares. Nessas modalidades de eleição, os prazos são mitigados, inclusive os destinados à realização das convenções partidárias e da campanha eleitoral.
Caso seja possível adiar as eleições para o mês de novembro ou de dezembro, proclamados os eleitos eles tomariam posse no dia aprazado.
Terceiro cenário
Por derradeiro, o terceiro cenário, que é o mais otimista, teremos o retorno da normalidade em tempo hábil para se realizar as convenções eleitorais e os demais atos do calendário eleitoral.
Seja qual for o cenário uma certeza temos: a Justiça Eleitoral estará à altura do desafio e não faltará à democracia brasileira.
Alexandre Azevedo é mestre em Direito Eleitoral, professor da Pontifícia Universidade Católica e professor da Faculdade Alfredo Nasser.
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