Mudanças na lei eleitoral devem ser sancionadas até 4 de outubro

24 setembro 2019 às 17h34

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Alterações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados; advogado eleitoral vê avanços no texto, especialmente em relação à transparência para o cidadão

Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto que altera as regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19) está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado ou vetado (total ou parcialmente). Para valer nas eleições municipais de 2020, no entanto, deve ser sancionado até o dia 4 de outubro. Foram feitas alterações significativas, especialmente ampliando as possibilidades de uso do fundo partidário no pleito de 2020, mantido com recursos públicos. O advogado Cleone Meirelles Júnior, especialista em Direito Eleitoral, vê mais acertos do que erros no projeto aprovado pelos deputados, especialmente porque acredita que haverá mais transparência para os cidadãos acompanharem o processo eleitoral.
Entre as alterações, Cleone destaca o retorno da propaganda partidária. “Acho essa volta muito positiva”, avalia, lembrando que a propaganda partidária é diferente da eleitoral (realizada pelo candidato durante o período eleitoral). O advogado avalia que a propaganda partidária serve para difundir as ideias do partido. “Estamos em um momento de discussão de temas muito importantes para o país e vejo essa medida como um direito não só dos partidos, mas do eleitorado, do cidadão em ter ciência sobre as ideias daquele partido, como ele vota sobre determinado tema, quem são as pessoas que o integram”, exemplifica.
Sobre as polêmicas em torno do assunto, o advogado pondera que “é preciso punir as pessoas que desvirtuam o sistema e não o sistema em si”. “A propaganda partidária é essencial, constitucional. Sem partido não tem candidato, não tem política. Então o cidadão tem de ter conhecimento das ideias, diretrizes, forma de atuar de cada partido”, avalia.
Cleone também é favorável à possibilidade de impulsionamento de mensagens nas redes sociais com recursos do fundo partidário. “O fundo partidário existe é exatamente para fazer política. Criar, custear um partido, difundir suas ideias e crescer o partido tem um custo”, pondera. Em seu entendimento, a possibilidade de impulsionamento das ideias partidárias, dos comunicados do partido por meio da internet é a adequação da lei à nova realidade. “Um dos maiores mecanismos de comunicação hoje são exatamente as redes sociais. Vejo também como um ponto positivo essa possibilidade de os partidos impulsionarem e divulgarem suas ideias por meio das redes sociais”, afirma.
Outra inovação trazida abre a possibilidade de contratação de advogados e serviços de contabilidade com uso de recursos do fundo partidário. “É questão polêmica, mas também vejo com bons olhos porque existem muitas ações eleitorais nas quais o partido tem interesse nas demandas”, avalia, citando como exemplo a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de laranjas para atingir a cota de participação feminina nas chapas. “É o tipo de ação na qual o partido tem interesse direto e terá impacto direto em sua existência”, exemplifica.
Débitos
Do conjunto de medidas, o advogado eleitoral não se mostra favorável à possibilidade de uso de dinheiro do fundo para pagar débitos eleitorais, sanções eleitorais e partidárias. Para ele, se existiu o descumprimento de uma norma, aquele que descumpriu deve pagar. Ou, havendo a possibilidade de o partido pagar, que haja uma norma para que ele busque o ressarcimento.
Veja as mudanças aprovadas pela Câmara dos deputados e que seguem para sanção ou veto do presidente da República
1 — Uso do Fundo Partidário
O fundo partidário é uma das duas fontes públicas de financiamento dos partidos e candidatos. Em 2019 deve distribuir R$ 928 milhões às legendas
Contratação de advogado
Partidos poderão usar a verba para contratar consultoria contábil e advocatícia para ações de controle de constitucionalidade e em processos de interesse partidário, “relacionados exclusivamente ao processo eleitoral”. Esse valor não entrará no limite de gastos das campanhas. Pessoas físicas também poderão bancar esses gastos em valores superiores às doações eleitorais que podem fazer hoje. Segundo especialistas, isso amplia as brechas ao caixa dois
Impulsionamento na internet
Partidos poderão usar a verba para impulsionar conteúdos na internet
Multas eleitorais
Será permitido o uso da verba partidária para pagamento de multas eleitorais, o que hoje tem sido vetado pela Justiça
Passagens aéreas e sedes partidárias
Fica liberado o uso da verba para compra de passagens aéreas até para não filiados e aquisição de sedes partidárias, entre outros pontos
Participação feminina
Partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular
2 — Fundão Eleitoral
O fundo eleitoral é a outra fonte pública de financiamento dos candidatos. Em 2018, distribuiu R$ 1,7 bilhão. Na prática, não há alteração relevante. Seu valor será definido pelo Congresso na votação do Orçamento da União para 2020, o que deve acontecer até o fim do ano.
3 — Fiscalização dos partidos e dos candidatos
Fichas-sujas
Problemas que possam barrar a candidatura dos políticos devem ser aferidos até a data da posse, não mais no momento do pedido de registro
Pessoas expostas politicamente
Partidos ficam de fora da atenção especial dedicada pelo Coaf (o Conselho de Controle de Atividades Financeiras) às operações e propostas de operações de pessoas expostas politicamente.
Prestação de contas
A desaprovação das contas pela Justiça tem como punição a devolução aos cofres públicos da quantia apontada como irregular, mais multa de até 20%. O pagamento se dá por meio de desconto nos repasses mensais do fundo partidário. Agora, o desconto não poderá ultrapassar 50% da cota mensal do fundo a que o partido tem direito. Técnicos que analisam as contas também não poderão mais recomendar, ao juiz, a punição a ser aplicada.
Por fim, os partidos poderão fazer sua prestação de contas do ano anterior até 30 de junho — dois meses a mais do que vigora hoje, 30 de abril
4 — Propaganda eleitoral
Volta a obrigatoriedade de que rádios e TVs veiculem a propaganda partidária, extinta em 2017.