Pela lei eleitoral, mesmo que as chapas já tenham sido definidas e registradas no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), elas ainda podem sofrer alteração. Isto é, os candidatos podem ser substituídos por outros. Mas há regras. A substituição não é feita pela livre vontade dos partidos. Deve haver causa específica, como indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, desistência ou renúncia do candidato, ou falecimento. Nessas hipóteses, o partido pode substituir o candidato até 60 dias antes das eleições para os cargos proporcionais e 20 dias para os cargos majoritários.