É discricionário arranjo pra vetar participação de advogados em disputa por vaga no TJ-GO

28 abril 2018 às 23h18

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Todos devem cumprir a Constituição. Advogados, até por conhecê-la, devem ser os mais zelosos no seu cumprimento. OAB de Goiás não está acima da lei

Felisberto Jacomo
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos integrantes para nomeação.
O presidente da OAB-Goiás indeferiu o pedido de inscrição de 17 dos 24 advogados que pretendiam e pretendem a concorrer a eleição interna em cumprimento do que dispõe o artigo 94 da Constituição Federal. Esse artigo esgota o assunto em sua totalidade. Não permite exegese ou interpretação fora da literalidade do que nele é expresso.
É amplamente equivocado tal indeferimento. Provimentos criam encaminhamentos internos, podem disciplinar movimentos e ações internas corporis. Não conseguem restringir prerrogativas e direitos constitucionalmente estabelecidos. No artigo 94 da Constituição inexiste exigência de continuidade do exercício profissional da advocacia — ao contrário do que pretende a OAB.
Antepor-se ao que prescreve a constituição federal limitando direitos de advogados com um arranjo absolutamente discricionário é lamentável. Os prejudicados irão à justiça buscando seus direitos e por certo terão êxito.
Felisberto Jacomo é formado em Direito.