Por Raunner Vinícius Soares
Um trecho traz o termo “Lawfare — ativismo judicial”, frequentemente utilizado por aliados do ex-presidente para denunciar o que consideram uma instrumentalização política do sistema judiciário
O Palácio do Planalto enfrenta um impasse sobre como equilibrar o orçamento, especialmente após a rejeição da Medida Provisória 1303, que previa aumento de tributos
A nomeação de Messias segue uma tendência já observada nas indicações de Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal de Lula, e Flávio Dino, ex-ministro da Justiça
Com 48 seleções participantes e um total de 104 partidas, esta será a maior edição da história do torneio, marcada para acontecer entre 11 de junho e 19 de julho
A investigação, iniciada pela CGU em 2023 e conduzida em parceria com a Polícia Federal, considera os valores ressarcidos pelo INSS aos beneficiários até 19 de setembro
Usuários já relatam receber a mensagem que aponta que a conta está restrita. A cobrança é feita por mensagem efetivamente entregue ao cliente, com valor fixado em R$ 0,33
Com a contagem regressiva em curso, os partidos têm menos de seis meses para formalizar juridicamente a federação e garantir sua validade para as eleições de 2026
Sua participação em eventos como a Marcha para Jesus, organizada pelo bispo Estevam Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, mostra seu esforço em se aproximar das bases evangélicas
Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.
A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.
Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.
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